TRF2 - 5057141-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057141-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VICENTE LUIZ ROSAADVOGADO(A): SUZANA LOURENCO CORNELIO (OAB RJ085740)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
CUSTAS de lei.
SEM HONORÁRIOS, em razão de não ter sido aperfeiçoada a relação jurídica processual.
Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa (art. 5º da Lei nº 10.259/2001).
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente.
INTIME-SE -
05/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 14:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 08:44
Determinada a intimação
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17/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057141-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VICENTE LUIZ ROSAADVOGADO(A): SUZANA LOURENCO CORNELIO (OAB RJ085740) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que junte POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Junte cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de associação de moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo. - Junte termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado. - Junte cópia legível do documento de identidade. - Junte cópia legível do CPF. -Junte documentos de Procuração, Declaração de Hipossuficiência e Termo de Renúncia com assinaturas devidamente validadas por ICP - Brasil. - Junte a declaração de hipossuficiência.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem para sentença de extinção.
Caso contrário, venham conclusos para análise da petição inicial e dos documentos. -
17/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 08:29
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 16:17
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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