TRF2 - 5007731-02.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007731-02.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CRISTIANE GARCIA DE ALMEIDAADVOGADO(A): RHAYANE CRISTINI MARTINS DA ROSA (OAB RJ249540)ADVOGADO(A): DAYANNA LOURENCIO DE SOUZA (OAB RJ225321) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifica-se que o laudo (evento 36, LAUDPERI1) foi elaborado por perita cadastrada como especialista em oncologia, preenchendo todos os requisitos técnicos necessários para analisar a capacidade ou incapacidade da autora para o trabalho. O laudo se encontra bem fundamentado, com respostas aos quesitos registradas de forma clara e satisfatória e as conclusões apresentadas pelo perito mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia dos autos.
Assim, INDEFIRO o requerimento de novos esclarecimentos/nova perícia.
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Sem prejuízo, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG. -
16/05/2025 14:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:06
Determinada a intimação
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14/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/04/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 12:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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01/04/2025 12:36
Juntada de Petição
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28/03/2025 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2025 17:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:09
Determinada a intimação
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24/03/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:19
Determinada a intimação
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13/02/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/01/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/12/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 04:41
Juntada de Petição
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13/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/11/2024 06:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/10/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2024 13:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 10:41
Não Concedida a tutela provisória
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15/10/2024 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE GARCIA DE ALMEIDA <br/> Data: 12/11/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE
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11/10/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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07/10/2024 17:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/10/2024 18:31
Juntada de Petição
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04/10/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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