TRF2 - 5007621-42.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007621-42.2024.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO ZANATTAREQUERENTE: ALESSANDRA APARECIDA SILVA SOUSAADVOGADO(A): WANDECLER PROVENCI ALVES DE ALMEIDA (OAB RJ158568)ADVOGADO(A): JAIME ALVES DE ALMEIDA (OAB RJ154197)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 12:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-02
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09/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 09:47
Juntada de Petição
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:51
Determinada a intimação
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28/08/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:17
Determinada a intimação
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02/07/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/07/2025 10:46
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007621-42.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ALESSANDRA APARECIDA SILVA SOUSAADVOGADO(A): WANDECLER PROVENCI ALVES DE ALMEIDA (OAB RJ158568)ADVOGADO(A): JAIME ALVES DE ALMEIDA (OAB RJ154197)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:10
Homologada a Transação
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007621-42.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ALESSANDRA APARECIDA SILVA SOUSAADVOGADO(A): WANDECLER PROVENCI ALVES DE ALMEIDA (OAB RJ158568)ADVOGADO(A): JAIME ALVES DE ALMEIDA (OAB RJ154197) ATO ORDINATÓRIO "Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
17/06/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/04/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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28/04/2025 12:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/04/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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10/02/2025 10:29
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 14 e 15
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16/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA APARECIDA SILVA SOUSA <br/> Data: 25/04/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ- Volta Redonda - Sala 01 - Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASS
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16/01/2025 13:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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15/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:46
Não Concedida a tutela provisória
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14/01/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:55
Determinada a intimação
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03/12/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 12:38
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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02/12/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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