TRF2 - 5079434-75.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079434-75.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: SCOR BRASIL RESSEGUROS S/AADVOGADO(A): RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB SP138486)ADVOGADO(A): RODRIGO TAVARES AUGUSTO (OAB SP409389)ADVOGADO(A): MARISTELA FERREIRA DE SOUZA MIGLIOLI (OAB SP111964) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a apresentação de quisitos tanto pela parte Autora quanto pela parte Ré, intime-se a perita para prosseguimento, conforme anteriormente determinado na decisão proferida no evento 31, item "3".
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 10/09/2025 -
14/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 17:47
Determinada a intimação
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10/09/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 12:02
Juntada de Petição
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10/07/2025 14:14
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 15:35
Juntada de Petição
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24/06/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079434-75.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: SCOR BRASIL RESSEGUROS S/AADVOGADO(A): MARISTELA FERREIRA DE SOUZA MIGLIOLI (OAB SP111964) DESPACHO/DECISÃO 1. Analisadas as considerações das partes, entendo pertinente a produção de prova pericial.
Assim, defiro a perícia contábil requerida, nomeando para tal mister o(a) Dr(a).
MARIA APARECIDA FRASCINO. 2. Às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciados pelo(a) Embargante, indicarem seus Assistentes, apresentarem seus quesitos e, ainda, promoverem a juntada aos autos de todos os documentos eventualmente ainda úteis ou necessários à perícia (tais como comprovantes de pagamentos já realizados, cópias de elementos de escrituração contábil, cópias do processo administrativo etc.), sob pena de preclusão (CPC/2015, art. 465 § 1º). 3.
Vindas essas manifestações ou decorridos os prazos assinados, intime-se o(a) Perito(a) de sua nomeação e para, em 5 (cinco) dias (CPC/2015, art. 465 § 2º), dizer se aceita o encargo, apresentar a proposta de seus honorários, bem como seu endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais e indicar o local em que realizará seus trabalhos (CPC/2015, art. 474), na ocasião ainda apontando eventual documentação faltante para o desenvolvimento de seu trabalho, que caiba às partes apresentar. 4.
Vinda a proposta de honorários periciais, dela dê-se vista às partes, por novo prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC/2015, art. 465 § 3º) , oportunidade em que também deverão apresentar a documentação eventualmente ainda solicitada pelo Perito. 5.
Se houver discordância da proposta de honorários periciais, reabra-se vista ao experto para suas considerações e venham conclusos para arbitramento.
Se não houver impugnação aos honorários periciais propostos, providencie o(a) requerente da perícia o seu depósito em conta à disposição do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova requerida. 6.
Depositados os honorários periciais, intime-se o(a) Perito(a) para que dê início aos seus trabalhos, devendo apresentar seu laudo em até 30 (trinta) dias, prazo este prorrogável apenas uma vez, pela metade do prazo originalmente fixado (CPC/2015, art. 476), desde que justificadamente pela complexidade da perícia. 7.
Vindo o laudo pericial, dele dêem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (CPC/2015, art. 477 §1º). 8.
Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo, intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 477 §2º), então, dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. 9.
Se não houver ressalvas ao laudo do Perito Judicial, libere-se o depósito para pagamento de seus honorários, após, vindo conclusos. Intimem-se.
Rio de Janeiro, 06/06/2025 -
08/06/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 15:56
Decisão interlocutória
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04/04/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/12/2024 11:05
Juntada de Petição
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26/11/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:48
Decisão interlocutória
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22/07/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 12:52
Decisão interlocutória
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11/04/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 11:35
Juntada de Petição
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 17:05
Determinada a intimação
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22/11/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 12:50
Decisão interlocutória
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24/07/2023 22:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2023 15:10
Juntada de Petição
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21/07/2023 13:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO22S para RJRIOEF10S) - processo: 50713026320224025101
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21/07/2023 13:04
Decisão interlocutória
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21/07/2023 08:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2023 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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