TRF2 - 5025069-46.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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26/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2025 10:02
Determinada a intimação
-
25/07/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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17/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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17/06/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025069-46.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB ES018694)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFREQUERIDO: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o início do cumprimento da sentença homologatória de acordo, intime-se a Caixa Econômica Federal para comprovação nos autos do cumprimento do acordo firmado entre as partes, com a juntada da guia de depósito do montante devido, no prazo estipulado.
Caso o depósito não tenha sido efetuado no prazo fixado no Termo de Acordo firmado, deverá também a Ré, no mesmo prazo, providenciar o depósito do valor da multa estipulada, se for o caso.
Comprovado o depósito diretamente na conta bancária do beneficiário, intime-se para ciência.
Após, dê-se baixa.
Caso tenha sido efetivado depósito em conta à disposição deste Juízo, intime-se o beneficiário para informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Em seguida, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
16/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:38
Determinada a intimação
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11/06/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 17:47
Juntada de Petição
-
10/06/2025 09:06
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 53
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/06/2025 17:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE02S)
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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04/06/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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03/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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03/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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03/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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03/06/2025 20:46
Homologada a Transação
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03/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:33
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 03/06/2025 16:00. Refer. Evento 47
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03/06/2025 11:05
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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02/06/2025 10:50
Juntada de Petição
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02/06/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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30/05/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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30/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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30/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
30/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
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14/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/05/2025 07:44
Despacho
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13/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:13
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 03/06/2025 16:00
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13/05/2025 14:05
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE02S para ESVITCONCJ)
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13/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/04/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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25/03/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/02/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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21/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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21/11/2024 02:04
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/11/2024 20:08
Juntada de Petição
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04/11/2024 15:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/11/2024 15:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/09/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 13:20
Juntada de Petição
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28/08/2024 12:04
Juntada de Petição
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27/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:48
Juntada de Petição
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26/08/2024 17:24
Juntada de Petição
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21/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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15/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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14/08/2024 14:17
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para BA051709 - HUGO SEROA AZI)
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14/08/2024 14:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2024 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 08:58
Determinada a citação
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08/08/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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