TRF2 - 5014125-24.2020.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
28/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014125-24.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: MARIA MADALENA DE SOUZA CONCEICAOADVOGADO(A): ANNA CAROLINA GONCALVES SANTOS (OAB ES032611)ADVOGADO(A): ARY JOSE GOUVEA DERCY (OAB ES004569)ADVOGADO(A): ANTONIO NORBERTO SANTOS (OAB ES020777) ATO ORDINATÓRIO De ordem, abra-se vista à parte autora para ciência do valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, destacando-se que, havendo concordância (expressa ou tácita), desnecessário será o cumprimento da formalidade de intimação pelo artigo 535 do CPC, devendo, ao contrário ser imediatamente expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, ambas do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão dos autos até a confirmação do depósito, no caso de precatório.
Não havendo concordância com o valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, deverá a parte autora requerer a intimação nos termos do art. 535, do CPC, apresentando os valores que entende como devidos. -
25/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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31/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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17/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014125-24.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: MARIA MADALENA DE SOUZA CONCEICAOADVOGADO(A): ANNA CAROLINA GONCALVES SANTOS (OAB ES032611)ADVOGADO(A): ARY JOSE GOUVEA DERCY (OAB ES004569)ADVOGADO(A): ANTONIO NORBERTO SANTOS (OAB ES020777) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o(a) patrono(a) da causa e o(a)(s) exequente(s) foi acostado aos presentes autos, conforme se insere no evento 127, DOC3, DEFIRO o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual de 30%.
Tendo em vista os termos do parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução n.º 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte exequente para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores referentes aos principais. Considerando a manifestação da parte exequente (evento 127, DOC1), na qual renuncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como, considerando a concordância do exequente em relação aos valores apresentados pelos INSS (evento 122, DOC2), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS.
Decorrido o prazo de intimação, prossiga a Secretaria com a expedição da requisição na modalidade RPV, em vista da petição de renúncia de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos da Resolução n.º 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, do Conselho da Justiça Federal. Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 06:52
Despacho
-
23/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014125-24.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: MARIA MADALENA DE SOUZA CONCEICAOADVOGADO(A): ANNA CAROLINA GONCALVES SANTOS (OAB ES032611)ADVOGADO(A): ARY JOSE GOUVEA DERCY (OAB ES004569)ADVOGADO(A): ANTONIO NORBERTO SANTOS (OAB ES020777) ATO ORDINATÓRIO De ordem, abra-se vista à parte autora para ciência do valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, destacando-se que, havendo concordância (expressa ou tácita), desnecessário será o cumprimento da formalidade de intimação pelo artigo 535 do CPC, devendo, ao contrário ser imediatamente expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, ambas do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão dos autos até a confirmação do depósito, no caso de precatório.
Caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94, deverá, neste momento requerer, o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, até o instante do cadastramento da requisição.
Não havendo concordância com o valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, deverá a parte autora requerer a intimação nos termos do art. 535, do CPC, apresentando os valores que entende como devidos. -
16/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
20/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
12/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
30/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
30/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
11/03/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
11/03/2025 10:57
Despacho
-
12/02/2025 13:06
Juntada de Petição
-
04/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 13:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50037566520224020000/TRF2
-
23/10/2024 11:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50037566520224020000/TRF2
-
21/11/2023 09:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50037566520224020000/TRF2
-
21/09/2023 16:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50037566520224020000/TRF2
-
14/08/2023 13:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50037566520224020000/TRF2
-
13/06/2022 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
11/06/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
31/05/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/05/2022 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
17/05/2022 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2022 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2022 10:43
Determinada a intimação
-
05/05/2022 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
21/04/2022 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
29/03/2022 18:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50037566520224020000/TRF2
-
28/03/2022 18:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50037566520224020000/TRF2
-
28/03/2022 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
15/03/2022 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
07/03/2022 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/03/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2022 16:45
Determinada a intimação
-
17/01/2022 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2021 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
09/12/2021 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
09/12/2021 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
08/12/2021 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
06/12/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 16:16
Remetidos os Autos - ESVITNUCONT -> ESVIT06
-
22/11/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
14/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/10/2021 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/10/2021 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
04/10/2021 15:34
Remetidos os Autos - ESVIT06 -> ESVITNUCONT
-
04/10/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2021 15:34
Determinada a intimação
-
20/09/2021 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
01/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/07/2021 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
21/07/2021 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/07/2021 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/07/2021 11:23
Juntada de Petição
-
24/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/06/2021 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/06/2021 14:47
Determinada a intimação
-
08/06/2021 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2021 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/05/2021 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Ofício Circular nº TRF2-OCI-2021/00027 - INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA
-
16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/04/2021 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/04/2021 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/03/2021 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
18/03/2021 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/03/2021 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:23
Transitado em Julgado - Data: 11/03/2021
-
11/03/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
04/03/2021 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/02/2021 18:20
Juntada de Petição
-
06/02/2021 00:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 18:44
Juntada de Petição
-
03/02/2021 11:41
Juntada de Petição
-
28/01/2021 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
18/12/2020 06:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
16/12/2020 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
16/12/2020 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/12/2020 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/12/2020 15:08
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
09/11/2020 20:47
Autos com Juiz para Sentença
-
02/10/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
18/09/2020 10:08
Juntada de Petição
-
18/09/2020 10:08
Juntada de Petição
-
18/09/2020 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/09/2020 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
31/08/2020 20:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
27/08/2020 17:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2020 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2020 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2020 18:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
24/08/2020 21:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2020 21:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/08/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
10/08/2020 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2020 11:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2020 15:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2020 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2020 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2020 15:15
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
22/06/2020 17:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/06/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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