TRF2 - 5001592-27.2025.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 11:53
Juntada de Petição
-
18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
24/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
24/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001592-27.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS OLIVEIRA COUTINHOADVOGADO(A): JULIANNA TAVARES LOPES COSTA (OAB RJ211031)ADVOGADO(A): AMANDA BOQUEIRONE OLIVEIRA (OAB RJ184430)ADVOGADO(A): ATILA BOQUERONE DE OLIVEIRA (OAB RJ212997) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência. A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6).
Custas recolhidas parcialmente/integralmente.
Diante da avançada idade da parte autora, concedo-lhe o benefício da Lei nº 10.741/2003 (art. 71), com a finalidade de facilitar o atendimento prioritário.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a desistência expressa da parte ré manifestada nos ofícios nº 075/2016/PRU2/RJ/ES/GAB, 322/2016/PRFN 2ªR/GAB e 00006/2016/PSF-GAB/PSFNRI/PGF/AGU, bem como a interpretação que, afastando o rigor literal do art. 334, § 4º, I, do CPC/15 e levando em conta os princípios que regem a autocomposição, considera suficiente a desistência de uma das partes, tendo em vista a baixa probabilidade de sucesso do ato nessas condições.
CITE-SE o réu para apresentar resposta no prazo legal, computando-se somente os dias úteis, na forma dos artigos 183 e 219 do CPC/15, ocasião em que deverá juntar e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação.
Diga ainda, no prazo da contestação, se há certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS em favor da parte autora, e apresente a autarquia previdenciária o comprovante de emissão do referido documento, caso positiva a resposta.
Tendo em vista que o procedimento administrativo questionado já se encontra nos autos (evento 10, PROCADM2), desnecessária intimação da APS para este fim.
Após apresentada a contestação, intime-se o Autor, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca daquele, bem como para indicar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação.
Havendo juntada de novos documentos, dê-vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC/15.
Após, os autos deverão vir conclusos para o despacho saneador, na hipótese de existirem impugnações ou requerimentos pendentes de apreciação, ou para a prolação de sentença. -
10/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/06/2025 13:15
Juntada de Petição
-
29/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 09:04
Determinada a intimação
-
09/04/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5057496-53.2025.4.02.5101
Washington Luis Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008637-80.2024.4.02.5120
Marcelle Amaral de Sant Anna da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000268-20.2025.4.02.5102
Giane Carla de Souza Gomes
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2025 14:21
Processo nº 5024929-66.2025.4.02.5101
Carlos Henrique da Silva Faustino
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Francisco de Assis Martelini Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010729-54.2025.4.02.5101
Norma Sueli de Lima Ferreira
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2025 14:03