TRF2 - 5037961-41.2025.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5037961-41.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AFRANIO RESTAURANTE EIRELIADVOGADO(A): GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS (OAB RJ138807)ADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES COSSÃO (OAB RJ147421) DESPACHO/DECISÃO 1- Inicialmente, verifico que a advogada que protocolizou a presente inicial não se encontra contemplada na procuração juntada ao feito (Evento 1- PROC2), sendo insuficiente o rol de advogados na última folha, cujos nomes estão desacompanhados das respectivas assinaturas, sejam físicas ou digitais. 2- Destarte, regularize a demandante sua representação processual, em 15 (quinze) dias, apresentando nova procuração ou substabelecimento outorgando poderes à advogada que ajuizou a inicial, para atender aos termos do art. 76 do NCPC, sob pena de extinção do feito, ex vi do inc.
I do § 1º do aludido dispositivo. 3- Outrossim, consta na inicial o pedido de que “sejam as intimações e publicações atinentes ao feito em apreço realizadas, sob pena de nulidade, sempre e necessariamente, em nome de CELSO FERRAREZE, OAB/RJ n° 138.778 e GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS, OAB/RJ n° 138.807.” 4- Entretanto, segundo informação do evento 12, o primeiro advogado não se encontra cadastrado no Eproc, razão que inviabiliza a inclusão de seu nome na autuação do feito. 5- Portanto, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que este promova seu devido credenciamento no sistema processual, sem o qual será mantido apenas o segundo advogado para fins de intimação. -
16/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 09:38
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 19:18
Juntada de peças digitalizadas
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/04/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 12:41
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO08S para RJRIO19S)
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29/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:32
Despacho
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29/04/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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