TRF2 - 5056453-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056453-18.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCIO HENRIQUE PEDROSA MALTAADVOGADO(A): JORGE LUIS AGUIAR GONCALVES (OAB RJ188705) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à Agência da Justiça Federal (PAB-CEF-JFRJ/Ag. 0625) para transferência dos depósitos realizados pela CEF (evento 60, ANEXO2 e evento 60, ANEXO3) em benefício do autor , e evento 80, ANEXO2 e evento 80, ANEXO3 em favor de seu patrono, para as respectivas contas indicadas na petição do evento 69, itens 4 e 5.
Expedidos, aguardem-se as respostas. Acostados os comprovantes, dê-se vista à parte autora para que requeira o que entenderde direito.
Nada sendo requerido, voltem-me conlusoa para sentença de extinçaõ da execução. -
02/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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02/09/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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26/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/08/2025 10:43
Expedição de ofício
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25/08/2025 10:43
Expedição de ofício
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25/08/2025 10:43
Expedição de ofício
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25/08/2025 10:43
Expedição de ofício
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22/08/2025 10:59
Despacho
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15/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 77
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16/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/07/2025 15:38
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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27/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2025 22:15
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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13/06/2025 09:36
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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06/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056453-18.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO HENRIQUE PEDROSA MALTAADVOGADO(A): JORGE LUIS AGUIAR GONCALVES (OAB RJ188705)RÉU: ELO SERVICOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB RJ165506)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Em homenagem ao princípio do contraditório e nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC/2015, dê-se vista à embargada (CEF), por cinco dias, para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração opostos no evento 56. II - Considerando que a CEF efetuou o depósito do valor do dano moral e material, intime-se o autor a informar se irá recorrer da sentença. Em caso negativo, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor forneça seus dados bancários para transferência para sua conta corrente dos valores depositados pela CEF. Oportunamente, oficie-se a CEF para que proceda a transferência dos valores.
Após, voltem-me conclusos. -
05/06/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 21:03
Despacho
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05/06/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 49
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03/06/2025 15:07
Juntada de Petição
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27/05/2025 11:35
Despacho
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 48
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 48
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26/05/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056453-18.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO HENRIQUE PEDROSA MALTAADVOGADO(A): JORGE LUIS AGUIAR GONCALVES (OAB RJ188705)SENTENÇAISTO POSTO, JULGO EXINTO O FEITO sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC.em relação ao segundo réu e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: 1 - Declarar inexistente o débito das compras realizadas de forma fraudulenta no valor de R$ 1.099,52 do cartão de crédito com final 5969; 2 - indenizar o autor por dano material no valor de R$ 1.099,52(hum mil, noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), que deverá ser atualizado na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir de dezembro de 2022. 3 - ? pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser atualizados monetariamente, a partir desta data, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base no Manual de Cálculo da Justiça Federal; Saliento que a fixação do dano moral em montante inferior ao pretendido não implica sucumbência recíproca, a teor da Sumula 326/STJ.
Custas na forma da lei.
Condeno, a CEF no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.I. -
19/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:53
Despacho
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05/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:29
Determinada a intimação
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24/12/2024 10:11
Juntada de Petição
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29/11/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/11/2024 16:11
Juntada de Petição
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/11/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:04
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 16:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2024 14:05
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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24/09/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2024 15:56
Intimado em Secretaria
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30/08/2024 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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30/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 13:45
Juntada de Petição
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23/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 13:42
Juntada de Petição
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 11:30
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2024 11:28
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2024 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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12/08/2024 08:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/08/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 19:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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05/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:09
Determinada a intimação
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05/08/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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