TRF2 - 5002004-55.2025.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 23
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07/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 10:43
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002004-55.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: JORGE LUIZ RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB SP300530)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 04/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
04/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 20:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIZ RIBEIRO DE SOUZA <br/> Data: 06/10/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: ED
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04/07/2025 11:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002004-55.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JORGE LUIZ RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB SP300530) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente os registros das contribuições e vínculos empregatícios do autor consignados no CNIS e as telas do sistema PLENUS (INFBEN e CONIND),e ainda os laudos médicos das perícias administrativas constantes do sistema SABI (Enunciados nº 1 e 47 do FOREJEF).
Determino a realização de perícia médica com médico ortopedista.
Autorizo a nomeação de médico de ESPECIALIDADE AFIM, CLÍNICO-GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos.
A parte autora deverá ficar atenta que a perícia será agendada através de ato ordinatório sem a geração de documento no processo.
Fixo os honorários periciais, de acordo com a RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia.
Autorizo à secretaria/Central de Perícias executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso.
Vindo o laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: 1.
A parte autora apresente patologia ou incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza? 2.
A parte autora possui sequela (s) definitiva (s), decorrente de consolidação de lesões após acidente de qualquer natureza? 3.
Em caso afirmativo, a partir de quando (dia, mês, ano) as lesões se consolidaram, deixando sequela (s) definitiva (s)? 4.
Esta (s) sequelas (s) implica (m) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? 5.
Esta (s) sequelas (s) implica (m) em maior esforço para o desempenho da mesma atividade exercida à época do acidente? 6.
Quais os exames e testes clínicos realizados na perícia médica judicial que fundamentam as respostas aos quesitos anteriores? Após a juntada do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
Ato contínuo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil e do Enunciado nº 179 do FONAJEF.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
03/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 15:14
Determinada a citação
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02/07/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002004-55.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JORGE LUIZ RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB SP300530) DESPACHO/DECISÃO Considerando o valor atribuído à causa e a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, da Lei nº 10.259/01), convolo o presente feito para o rito do Juizado Especial.
Proceda a Secretaria as devidas modificações.
Emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto.
No mesmo prazo, apresente auto declaração de residência firmada sob as penas da lei.
Após, retornem conclusos. -
10/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:16
Determinada a intimação
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10/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 19:59
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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