TRF2 - 5007943-80.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 12:02
Despacho
-
11/09/2025 16:51
Juntada de Petição
-
10/09/2025 23:16
Juntada de Petição
-
20/08/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 16:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 12:18
Juntada de Petição
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
26/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 10:01
Determinada a intimação
-
25/07/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 17:23
Juntada de Petição
-
30/06/2025 13:03
Juntada de Petição
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007943-80.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a ré apresentou o depósito dos valores que entende devidos, mas não apresentou a memória de cálculo da obrigação materializada no título judicial, com a devida aplicação da atualização monetária e juros de mora previsto na decisão judicial, conforme determinado na sentença. Sem a memória de cálculo dos valores devidos, a tarefa de impugnar os referidos cálculos torna-se bem mais complexa.
Creio que o comando da ADPF 219 não se limita à apresentação do valor considerado como devido, mas inclui também a obrigação de apresentar a metodologia matemática utilizada para se alcançar tal valor.
Sem a memória de cálculos há cerceamento de defesa em face do autor.
Intime-se a parte Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para apresentar a memória de cálculos e para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte autora (evento 76), adequando os cálculos do montante devido, se for o caso. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se. -
19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 07:03
Determinada a intimação
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007943-80.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ARACELE SANCHES DIASADVOGADO(A): LORENA TONONI FORTALEZA (OAB ES040574)ADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES BARBOSA (OAB ES033584)REQUERENTE: GERALDO GOMES DIASADVOGADO(A): LORENA TONONI FORTALEZA (OAB ES040574)ADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES BARBOSA (OAB ES033584) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
16/06/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:51
Determinada a intimação
-
13/06/2025 17:10
Juntada de Petição
-
12/06/2025 13:21
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/06/2025 13:09
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 64
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 65
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64, 65
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64, 65
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20/05/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
19/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 08:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2025 17:34
Juntada de Petição
-
10/04/2025 00:30
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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12/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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12/03/2025 13:11
Juntada de Petição - ARACELE SANCHES DIAS / GERALDO GOMES DIAS (ES040574 - LORENA TONONI FORTALEZA)
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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25/02/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/02/2025 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 09:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/02/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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11/02/2025 15:44
Juntada de Petição - (ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para SP392882 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/11/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/09/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/07/2024 03:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
18/07/2024 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
10/06/2024 17:17
Juntada de Petição
-
10/06/2024 17:17
Juntada de Petição
-
10/06/2024 17:17
Juntada de Petição
-
28/05/2024 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/05/2024 01:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
15/05/2024 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 10:57
Juntada de Petição
-
17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
03/04/2024 16:40
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/03/2024 13:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2024 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 12:06
Não Concedida a tutela provisória
-
19/03/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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