TRF2 - 5033373-25.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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13/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033373-25.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: NEIDSON RICART RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se é possível a adoção do laudo administrativo que reconhece a existência de insalubridade/periculosidade em data anterior ao laudo pericial produzido em Juízo, conforme a ementa do acórdão: O ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE É DEVIDO EM RAZÃO DO LOCAL DE TRABALHO DO SERVIDOR (TENDO COMO FATO GERADOR O RISCO POTENCIAL RELACIONADO AO LABOR EM AMBIENTE SUJEITO À EVENTUAL AÇÃO DE AGENTE RADIOATIVO).
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5133265-09.2021.4.02.5101/RJ - Tema 367), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-367) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
04/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 18:18
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/08/2025 16:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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21/07/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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17/07/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 15:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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09/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033373-25.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: NEIDSON RICART RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) o adicional de irradiação ionizante é devido em razão do local de trabalho do servidor (tendo como fato gerador o risco potencial relacionado ao labor em ambiente sujeito à eventual ação de agente radioativo). recurso da união conhecido e improvido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com manutenção integral da sentença, por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos de fundamentação acima.
Condeno a parte vencida em honorários de 10% sobre o valor atualizado da condenação, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/06/2025 13:47
Despacho
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06/06/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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26/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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14/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2025 18:57
Determinada a intimação
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14/03/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/02/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/02/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 11:51
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 40
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11/02/2025 11:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/02/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:40
Despacho
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10/02/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/01/2025 16:50
Juntada de Petição
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15/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 18:26
Determinada a intimação
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15/01/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/12/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/12/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/12/2024 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/11/2024 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/09/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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18/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2024 10:45
Juntada de Petição
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10/09/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2024 17:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/09/2024 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEIDSON RICART RIBEIRO <br/> Data: 27/11/2024 às 11:00. <br/> Local: Hospital Federal Cardoso Fontes - Av. Menezes Cortes, 3245, Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito: SERGIO ANTONIO DI
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10/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 18:22
Determinada a intimação
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09/09/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:29
Determinada a intimação
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09/09/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 16:48
Juntada de Petição
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06/09/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
26/08/2024 11:37
Juntada de Petição
-
20/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:08
Determinada a intimação
-
20/08/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 19:43
Determinada a intimação
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05/08/2024 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2024 14:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2024 14:18
Determinada a citação
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20/06/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2024 14:32
Determinada a intimação
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28/05/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - 22/05/2024 14:26:14)
-
22/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:54
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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