TRF2 - 5004169-45.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004169-45.2025.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOREQUERENTE: ANDREA NASCIMENTO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): RENATO GONZAGA DE SOUZA (OAB RJ211708)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 16:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-57
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 16:46
Juntada de Petição
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05/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:53
Determinada a intimação
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04/09/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 11:06
Determinada a intimação
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25/07/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2025 04:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004169-45.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ANDREA NASCIMENTO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): RENATO GONZAGA DE SOUZA (OAB RJ211708)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos pela autarquia-ré, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. -
07/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/07/2025 15:54
Homologada a Transação
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04/07/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004169-45.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANDREA NASCIMENTO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): RENATO GONZAGA DE SOUZA (OAB RJ211708) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:49
Determinada a intimação
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01/07/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004169-45.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANDREA NASCIMENTO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): RENATO GONZAGA DE SOUZA (OAB RJ211708) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de Auxilio por Incapacidade Temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas.
I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
II– Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias.
III- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
IV- Após, venham os autos conclusos para sentença. -
11/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 14:42
Determinada a citação
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10/06/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 12:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA05S)
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10/06/2025 12:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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06/05/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 05/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: LUI
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06/05/2025 21:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJB-DC)
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06/05/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 03:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/05/2025 15:36
Juntado(a)
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05/05/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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