TRF2 - 5041270-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:16
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:16
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041270-70.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARITA DE XEREZ ROSAADVOGADO(A): RENATA DE XEREZ ROSA (OAB RJ141339)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A)SENTENÇAIsto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 330, I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, todos do CPC/15.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 19:10
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041270-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARITA DE XEREZ ROSAADVOGADO(A): RENATA DE XEREZ ROSA (OAB RJ141339) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais proposta por ARITA DE XEREZ ROSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, objetivando, em síntese, a suspensão da cobrança no valor de R$16,21 (dezesseis reais e vinte e um centavos), descontada diretamente do benefício previdenciário da autora, a título de contribuição associativa/sindicato, com devolução dos valores e indenização por danos morais.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos : a) comprovante de residência em nome próprio (salvo caso de convivência conjunta, que deverá ser comprovada documentalmente, como certidão de casamento, termo de união estável, comprovação de parentesco) e atualizado, documento necessário para a instrução da causa, a teor do art. 319, do CPC, tendo em vista que o constante no evento 1, END2 econtra-se protegido por senha. Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Cumprido, retornem-me conclusos para análise da tutela. -
05/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO43F para RJRIO28S)
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05/06/2025 13:02
Alterado o assunto processual
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05/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 10:21
Juntada de Petição
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28/05/2025 09:13
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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20/05/2025 09:33
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:49
Declarada incompetência
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08/05/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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