TRF2 - 5007546-86.2023.4.02.5120
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007546-86.2023.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: PAULO CESAR DE MATTOSADVOGADO(A): JANDIRA RODRIGUES GOMES FILHA (OAB RJ089488)ADVOGADO(A): MARIA ROSELÂNDIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ089749)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 134 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
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17/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 21:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-21
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
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05/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:45
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007546-86.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: PAULO CESAR DE MATTOSADVOGADO(A): JANDIRA RODRIGUES GOMES FILHA (OAB RJ089488)ADVOGADO(A): MARIA ROSELANDIA PEREIRA (OAB RJ089749) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
18/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 11:27
Determinada a intimação
-
18/08/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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31/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:06
Determinada a intimação
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29/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 11:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 07:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJNIG05
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29/07/2025 07:52
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
04/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
04/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007546-86.2023.4.02.5120/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRENTE: PAULO CESAR DE MATTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JANDIRA RODRIGUES GOMES FILHA (OAB RJ089488)ADVOGADO(A): MARIA ROSELANDIA PEREIRA (OAB RJ089749) aSSISTÊNCIA SOCIAL.
CONCESSÃO DE BPC/LOAS AO DEFICIENTE.
TERMO INICIAL.
A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 871/2019, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 13.846/2019, QUE INCLUIU O §12º NO ART. 20 DA LEI Nº 8.742/93, PASSOU A SER EXIGIDA A PRÉVIA INSCRIÇÃO E A MANUTENÇÃO ATUALIZADA DO CADASTRO ÚNICO, COMO CONDIÇÃO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇOS E AUSÊNCIA DE CADASTRO REGULAR IMPEDEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, DESDE A DER.
FOLHA RESUMO, COM INFORMAÇÕES CONSISTENTES E COMPATÍVEIS COM O ENDEREÇO VERIFICADO NA DILIGÊNCIA SOCIOECONÔMICA, APRESENTADA SOMENTE, EM 27/02/2025.
REQUISITO FORMAL SOMENTE PREENCHIDO NA REFERIDA DATA.
TERMO INICIAL CORRETAMENTE FIXADO NA SENTENÇA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Condeno a parte autora, ora recorrente, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça (Evento 75.1).
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 13:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 11:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007546-86.2023.4.02.5120/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: PAULO CESAR DE MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JANDIRA RODRIGUES GOMES FILHA (OAB RJ089488) ADVOGADO(A): MARIA ROSELANDIA PEREIRA (OAB RJ089749) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: MARIO GUILHERME FERNANDES BARROCAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
13/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2025 11:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
-
10/06/2025 11:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
-
10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
14/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:34
Determinada a intimação
-
14/05/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
13/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
29/04/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
25/04/2025 11:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
18/04/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/04/2025 18:00
Juntada de Petição
-
15/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
15/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2025 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/04/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/03/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
25/03/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:33
Determinada a intimação
-
11/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 12:23
Determinada a intimação
-
27/01/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
26/01/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
22/01/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/01/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 17:33
Determinada a intimação
-
13/01/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/12/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/12/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/12/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 10:30
Determinada a intimação
-
11/12/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 19:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
11/11/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
06/11/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/11/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/11/2024 15:28
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
05/11/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:20
Determinada a citação
-
04/11/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CESAR DE MATTOS <br/> Data: 20/01/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dr Barrocas - Av. Dr. Manoel Teles, n° 113, sala 207, Galeria Alvarenga, Centro de Duque de Caxias - RJ. ---- Re
-
29/10/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:47
Determinada a intimação
-
26/09/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 13:17
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG01F para RJNIG05S)
-
20/09/2024 11:27
Declarada incompetência
-
20/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 15:38
Juntada de Petição
-
26/06/2024 15:54
Juntada de Petição
-
20/06/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/05/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 11:10
Não Concedida a tutela provisória
-
26/04/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 17:31
Juntada de Petição
-
22/03/2024 17:08
Juntada de Petição
-
22/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/02/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/02/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:13
Determinada a intimação
-
01/02/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 15:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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