TRF2 - 5036118-41.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:42
Baixa Definitiva
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29/07/2025 07:42
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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04/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5036118-41.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHOIMPETRANTE: DAFYNE MARTINSADVOGADO(A): DAFYNE MARTINS (OAB RJ225602)INTERESSADO: MARLUCE OTAVIO DA SILVAADVOGADO(A): DAFYNE MARTINSADVOGADO(A): IVAN AFONSO DO CARMOADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA MORASADVOGADO(A): ANA CLEUSA AKI MORAS MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM FAVOR DA IMPETRANTE, ADVOGADA DA PARTE AUTORA E CONSTITUÍDA NO CURSO DO PROCESSO.
NOS TERMOS DE PRECEDENTES DO STJ, É PERMITIDA A RESERVA DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS A FAVOR DO PATRONO NA FASE EXECUTÓRIA, DESDE QUE NÃO HAJA LITÍGIO ENTRE A PARTE CONSTITUINTE E SEU ADVOGADO.
NESSA HIPÓTESE, O PATRONO DEVE AJUIZAR AÇÃO EXECUTIVA AUTÔNOMA, A FIM DE PLEITEAR A VERBA PROFISSIONAL.
NO CASO, A IMPETRANTE, EM DIVERSAS PASSAGENS DA PETIÇÃO INICIAL DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, APRESENTA ARGUMENTAÇÃO QUE EVIDENCIA, DE FORMA CRISTALINA, A EXISTÊNCIA DE LITÍGIO ENTRE ELA E SUA CLIENTE.
SENDO ASSIM, NÃO É POSSÍVEL DEFERIR O PEDIDO DE RESERVA DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO E, CONSEQUENTEMENTE, A RETIFICAÇÃO DO PRECATÓRIO JÁ CADASTRADO PARA QUE FOSSE REALIZADO O RESPECTIVO DESTAQUE DAQUELA VERBA EM FAVOR DA IMPETRANTE.
SEGURANÇA DENEGADA.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante do art. 25, da Lei nº 12.016/09.
Intimem-se.
Dê-se imediata ciência da presente ao juízo impetrado.
Transitado em julgado, arquivem-se, dando-se baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5019426-35.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 33, 34
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02/07/2025 13:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 11:09
Denegada a Segurança - por unanimidade
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5036118-41.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO IMPETRANTE: DAFYNE MARTINS ADVOGADO(A): DAFYNE MARTINS (OAB RJ225602) IMPETRADO: Juízo Federal da 38ª VF do Rio de Janeiro MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA INTERESSADO: MARLUCE OTAVIO DA SILVA ADVOGADO(A): DAFYNE MARTINS ADVOGADO(A): IVAN AFONSO DO CARMO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA MORAS ADVOGADO(A): ANA CLEUSA AKI MORAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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13/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 11:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 40
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04/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/05/2025 11:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5019426-35.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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25/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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24/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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