TRF2 - 5030343-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:40
Juntada de Petição
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10/09/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:42
Determinada a intimação
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25/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030343-45.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FELICIOADVOGADO(A): ELISABETH DE JESUS SILVA (OAB RJ085570) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista o trânsito em julgado da r.sentença e o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado no título judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados.
Após, voltem conclusos. -
12/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:40
Determinada a intimação
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12/08/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 10:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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15/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030343-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO FELICIOADVOGADO(A): ELISABETH DE JESUS SILVA (OAB RJ085570)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, e converter em aposentadoria por incapacidade permanente, desde a data da cessação, em 31/10/2024, NB 635.061.173-3 ), nos termos da fundamentação acima.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, observada a prescrição quinquenal, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Por fim, quanto ao requerimento de concessão de antecipação de tutela, em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC, ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício determinado em sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
11/07/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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11/07/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 00:29
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030343-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO FELICIOADVOGADO(A): ELISABETH DE JESUS SILVA (OAB RJ085570) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam para conclusão. -
16/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18F)
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15/05/2025 10:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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06/04/2025 13:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/04/2025 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 03:00
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALBERTO FELICIO <br/> Data: 15/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRAZ
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05/04/2025 03:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-RJ)
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05/04/2025 02:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 13:26
Juntado(a)
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04/04/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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