TRF2 - 5009778-03.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:35
Baixa Definitiva
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21/08/2025 07:35
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:16
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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19/08/2025 16:34
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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31/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 19:27
Decisão interlocutória
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31/07/2025 11:43
Juntada de Petição
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31/07/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009778-03.2024.4.02.5002/ES REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: LETICIA ELEOTERO BARBOSA (Pais)ADVOGADO(A): EDINILSON HENRIQUE DE MENEZES (OAB ES038235)ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA (OAB ES038265)IMPETRANTE: AISHILLA BARBOSA LA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDINILSON HENRIQUE DE MENEZES (OAB ES038235)ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA (OAB ES038265) DESPACHO/DECISÃO Parte autora informa que a Previdência Social instituiu novo requerimento administrativo com a DER em 10/07/2024, no entanto, no novo requerimento foi agendado perícia social e médica.
Atenta que já foram feitas duas perícias sociais, em 01/08/2024 e 09/01/2025 nos requerimentos indeferidos indevidamente pela autarquia.
Requer seja considerado o estudo social já realizado, a fim de se submeter apenas à perícia médica na via administrativaevento 67, PET1.
Comunica o INSS que a avaliação social está designada para o dia 24/06/2025 e a perícia médica, em 06/08/2025evento 69, INF1.
Decido.
A controversia dos autos se limita à realização da perícia médica, mediante apresentação de certidão de nascimento.
Diante disso, não cabe nesse mandamus discutir a necessidade ou não de submeter a impetrante à nova avalização social, o que ultrapassaria os limites da demanda.
Outrossim, o juízo está atento que o presente mandado de segurança foi impetrado no dia 06/11/2024, com decisão deferindo a liminar datada de 16/12/2024, para realização da perícia médica, sendo essa confirmada em sentença transitada em julgado desde 11/04/2025.
No entanto, por sucessivos erros cometidos pela Administração Previdenciária até a presente data não foi cumprida a ordem judicial, sem qualquer justificativa.
Assim, considerando a desídia e a negligência por parte do INSS verificadas nos autos, é dessarazoada a marcação da diligência apenas para daqui a 02 meses, o que vai contra, inclusive, o postulado de celeridade intrínseco ao mandado de segurança, ainda mais no presente caso que envolve a tutela de crédito de natureza alimentar. Diante desse cenário, intime-se a impetrada para comprovar realização da perícia médica, no prazo de 30 dias, a contar da intimação dessa decisão, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento da ordem judicial.
Cumprido ou em nada sendo requerido, dê-se baixa. -
05/06/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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05/06/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 21:44
Decisão interlocutória
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05/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2025 16:34
Juntada de Petição
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14/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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14/05/2025 19:05
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
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13/05/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/05/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/05/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 21:23
Decisão interlocutória
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07/05/2025 07:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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22/04/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/04/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/04/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 21:54
Determinada a intimação
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15/04/2025 07:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 07:57
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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13/03/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 e 41
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14/02/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/02/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/02/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 22:33
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/01/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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27/12/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/12/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/12/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/12/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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16/12/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 23:31
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 13:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE PREVIDENCIÁRIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - EXCLUÍDA
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12/12/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/11/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 20:41
Decisão interlocutória
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18/11/2024 07:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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14/11/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 15:53
Juntada de Petição
-
12/11/2024 15:53
Juntada de Petição
-
11/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:19
Decisão interlocutória
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07/11/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS501J)
-
06/11/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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