TRF2 - 5009035-78.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009035-78.2024.4.02.5103/RJAUTOR: PRISCILA LAMONICA GOMES RAMOSADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a tutela de urgência concedida (evento 3) e JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para para declarar a nulidade do procedimento de consolidação da propriedade do contrato nº 8444403090270, devendo a posse dos imóveis serem mantidas em nome da parte autora, sem prejuízo de instauração da execução extrajudicial ou prosseguimento daquela porventura existente. Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Não havendo recurso, e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
01/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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20/07/2025 22:28
Juntada de Petição
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15/07/2025 19:28
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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01/07/2025 17:54
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009035-78.2024.4.02.5103/RJAUTOR: PRISCILA LAMONICA GOMES RAMOSADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃOSendo assim, intime-se a CEF para, pela última vez, sob pena de ser presumida a irregularidade da notificação: 1. providenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a comprovação de eventuais diligências realizadas pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos com vistas a tentar intimar pessoalmente o devedor fiduciante (autor), conforme consta da Certidão de matrícula juntada aos autos. 2. comprovação da intimação do autor por edital, ante a insuficiência dos dados constantes da certidão de matrícula do imóvel. 3. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se o imóvel foi alienado a terceiros, em decorrência do leilão ou de venda direta superveniente. Prazo: 10 (dez) dias.
Com a eventual juntada da comprovação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos para julgamento. -
11/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:48
Decisão interlocutória
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06/06/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50174798320244020000/TRF2
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20/03/2025 14:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50174798320244020000/TRF2
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11/02/2025 01:14
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:04
Determinada a intimação
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17/12/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 09:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50174798320244020000/TRF2
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17/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 14:23
Juntada de Petição
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13/12/2024 14:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50174798320244020000/TRF2
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13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2024 15:35
Juntada de Petição
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02/12/2024 14:56
Juntada de Petição
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26/11/2024 00:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 12:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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25/11/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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20/11/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 19:01
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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19/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 18:45
Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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