TRF2 - 5002046-61.2021.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002046-61.2021.4.02.5006/ESAUTOR: EDVALDO QUEIROZ ALVESADVOGADO(A): MARIAH DOS REIS FIGUEIRA (OAB ES028771)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado à inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e honorários advocatícios que estipulo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015.
Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC/2015.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa aos autos no sistema.
Publique-se. Intimem-se. -
07/08/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 21:59
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 20:12
Despacho
-
15/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002046-61.2021.4.02.5006/ES AUTOR: EDVALDO QUEIROZ ALVESADVOGADO(A): MARIAH DOS REIS FIGUEIRA (OAB ES028771) DESPACHO/DECISÃO Quanto à petição de evento 116, PET1, cabe esclarecer que o adiantamento de honorários periciais realizado pela União nos processos judiciais em que pagamento da perícia é de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ocorre por meio do sistema AJG, ficando limitado aos valores máximos previstos na tabela instituída pela Resolução CJF 305/2014, atualizada pela Resolução CJF 937/2025, nos termos do art. 95, §3º, II, do CPC.
A Lei 13.876/19, por sua vez, trata da mesma sistemática, porém limitadamente às ações relativas a benefícios assistenciais e previdenciários decorrentes de incapacidade laboral pagos pelo INSS.
De todo modo, previamente à nomeação de novo perito judicial, verifico a necessidade de especificação da prova pericial, diante dos PPPs e laudos técnicos apresentados por ex-empregadores do autor.
Intimado a se manifestar sobre a persistência do interesse na prova pericial, o autor afirmou que persiste o interesse "mormente em função da imprecisão de algumas informações constantes na documentação costada aos autos" (evento 96, PET1).
Ocorre que, a fim de que se possa realizar a prova pericial de forma alinhada com o caso concreto e com as questões técnicas controvertidas que efetivamente se apresentam, é preciso especificar os pontos impugnados pelo autor nos PPPs e laudos técnicos obtidos pelo juízo junto aos seus ex-empregadores.
A propósito, é necessário observar a tese firmada pelo STJ no julgamento do tema 1090 do STJ: I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.
II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.
III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor. Observe-se que a dúvida sobre a real eficácia do EPI favorece o autor, mas cabe a ele o ônus de comprovar as desconformidades apontadas no item II da tese, de modo que é preciso apontar, diante do caso concreto, quais são as falhas constatadas no PPP ou os pontos em que se coloca em dúvida as informações nele registradas.
Sem prejuízo, oportunizo ao autor a especificação da prova pericial emprestada que requereu na inicial e na petição de evento 18, PET1.
Diante disso, intime-se o autor para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar os requerimentos de prova pericial e de prova emprestada, nos termos acima delineados. -
17/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:00
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
07/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:38
Determinada a intimação
-
27/04/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
03/04/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
20/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
20/03/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
18/03/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
05/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 18:00
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
14/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:15
Determinada a intimação
-
14/11/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
25/10/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
10/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:32
Juntado(a)
-
17/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 84
-
30/08/2024 14:26
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/08/2024 17:06
Despacho
-
02/08/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
26/06/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/06/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
29/05/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 19:14
Determinada a intimação
-
29/05/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
02/05/2024 17:37
Juntado(a)
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 17:35
Determinada a intimação
-
17/04/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
-
07/03/2024 15:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/03/2024 18:37
Despacho
-
05/03/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/01/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 18:14
Juntado(a)
-
08/01/2024 18:08
Juntado(a)
-
19/12/2023 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
-
14/12/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
-
14/12/2023 15:57
Juntada de Petição
-
12/12/2023 21:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
-
12/12/2023 21:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
-
12/12/2023 21:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
-
07/12/2023 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
-
22/11/2023 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/11/2023 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/11/2023 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/11/2023 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/11/2023 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/11/2023 14:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/11/2023 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/10/2023 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:45
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 12:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50146390820214020000/TRF2
-
08/08/2023 10:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50146390820214020000/TRF2
-
19/10/2022 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
26/09/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2022 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
29/03/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/03/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
11/03/2022 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/03/2022 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 23:51
Despacho
-
14/01/2022 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2021 07:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50146390820214020000/TRF2
-
14/10/2021 11:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 23 Número: 50146390820214020000/TRF2
-
27/09/2021 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/09/2021 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2021 22:31
Decisão interlocutória
-
17/08/2021 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2021 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/08/2021 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/08/2021 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/08/2021 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 00:32
Determinada a intimação
-
02/08/2021 00:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2021 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/07/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/06/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2021 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/05/2021 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/05/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 14:45
Determinada a citação
-
25/05/2021 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2021 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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