TRF2 - 5019190-58.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Data da sessão: <b>25/09/2025 14:00</b>
-
08/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5019190-58.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 3) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: WILLIAN MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO (OAB ES009916) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
05/09/2025 20:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
-
05/09/2025 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/09/2025 20:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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29/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019190-58.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: WILLIAN MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO (OAB ES009916) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, informo que, considerando a manifestação retro, o presente processo será retirado da pauta anteriormente designada para inclusão na sessão de julgamento por videoconferência de 25/09/2025. Atente a parte requerente que deverá ENVIAR E-MAIL a fim de requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão POR MEIO DO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail.
Intimem-se. -
20/08/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 22:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
20/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019190-58.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: WILLIAN MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO (OAB ES009916) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
Paula Patricia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 04/09/2024 e encerramento no dia 11/09/2025.
Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE A SUSTENTAÇÃO ORAL E O ACOMPANHAMENTO DO JULGAMENTO pelos advogados e advogadas. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para, POR PETIÇÃO NOS AUTOS. requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária por videoconferência, QUE SERÁ REALIZADA EM 25/09/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral.
Caso seja solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão originária e incluído na sessão seguinte acima referida por ato ordinatório, com nova intimação das partes. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão originária. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos.
A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. 5 – No caso do item 2 o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/09/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Intimem-se. -
10/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 08:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR03G01)
-
05/08/2025 08:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
03/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/08/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019190-58.2024.4.02.5001/ESAUTOR: WILLIAN MARTINSADVOGADO(A): EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO (OAB ES009916)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Registre-se.
Intimem-se. ?? -
09/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 23:48
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019190-58.2024.4.02.5001/ES AUTOR: WILLIAN MARTINSADVOGADO(A): EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO (OAB ES009916) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, é necessário expor que o presente processo foi redistribuído ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 e nos termos do artigo 7º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04 de julho de 2024, nos Núcleos de Justiça 4.0 os processos tramitarão exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, disciplinado pela Resolução CNJ n.º 345, de 09 de outubro de 2020 e alterações posteriores.
Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Nesse contexto, importante registrar as regras expostas nos parágrafos do artigo 7º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, in verbis: "(§ 1º)O atendimento das partes e dos advogados deverá ser realizado por meio do "Balcão Virtual", sem prejuízo da sua realização também por outros meios eletrônicos, como e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas ou chamadas de vídeo e/ou de voz, observado o disposto na Resolução CNJ nº 372/2021" (§ 2º); "Fica assegurado o atendimento presencial às partes e aos advogados, notadamente os que não tenham acesso efetivo aos meios digitais, de forma compartilhada pelo Núcleo 4.0 e a Subseção Judiciária para a qual o processo tenha sido originalmente distribuído, assegurando-se a realização de videoconferência em local e através de equipamentos disponibilizados pelo Poder Judiciário" (§ 3º) "As audiências ocorrerão exclusivamente por videoconferência, podendo as partes requererem, ou o juiz determinar em decisão fundamentada, a participação das partes e oitiva das testemunhas na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário".
Nos termos do artigo 6º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, cabe às partes " manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão".
Não havendo oposição das partes ocorrerá a aceitação tácita, fixando-se a competência no Núcleo de Justiça 4.0,
por outro lado, no caso de acolhida a oposição o processo será redistribuído à unidade judiciária a qual havia sido originalmente distribuído.
Já tendo o INSS realizado a opção pelo “Juízo 100% Digital” por meio do ofício n.º 26/2021/PRU/PRF2R/AGU, de 09 de julho de 2021, poderá a parte autora na próxima manifestação se opor a tramitação pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Se manifestada a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária a qual havia sido originalmente distribuído.
Se mantida a redistribuição ao Núcleo, a parte e seu advogado deverão fornecer número de linha telefônica móvel celular, com aplicativo de mensagem WhatsApp instalado, para eventual necessidade de contato do juízo, mediante certificação nos autos pela Secretaria, em que pese o fato das citações, intimações e notificações continuarem a ser realizadas por meio do sistema processual e-Proc.
Dê-se vista às partes acerca da redistribuição do feito e para que requeiram o que for do seu interesse.
Após, voltem os autos conclusos. -
05/06/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 21:44
Determinada a intimação
-
04/06/2025 21:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 20:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
-
04/06/2025 20:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01F para ESSER01S)
-
02/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
21/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 15:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/05/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/12/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 16:52
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/10/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/09/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/07/2024 22:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2024 22:41
Determinada a citação
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12/07/2024 21:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/06/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 09:40
Despacho
-
19/06/2024 09:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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