TRF2 - 5005804-95.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005804-95.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) DESPACHO/DECISÃO Defiro a verba honorária, que é devida ao advogado por força do contrato de honorários, juntado no evento 84, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Intime-se.
Após, cumpra-se o despacho do evento 67. -
01/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:13
Decisão interlocutória
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29/08/2025 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005804-95.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 5 dias, cumprir corretamente o despacho do evento 80, juntando o documento de identificação das testemunhas que assinaram o contrato juntado no evento 84, sob pena de indeferimento do pedido de destacamento de honorários.
Cumprido, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo, sem o correto cumprimento, cumpra-se o despacho do evento 67, com a expedição da RPV do valor total em nome da parte autora. -
12/08/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 16:05
Determinada a intimação
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25/07/2025 14:15
Juntada de Petição
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24/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005804-95.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifiquei que há juntada de contrato de honorários no evento 1, todavia, a assinatura da parte autora está irregular.
Deste modo, para fins de dedução do percentual de 30% (trinta) por cento dos valores a serem recebidos pela parte autora, intime-se o advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o contrato de honorários, com assinatura a rogo, constando a identificação do rogante e acompanhada da identificação e assinatura do rogado e de duas testemunhas devidamente identificadas ,com a juntada de cópia dos respectivos documentos de identidade, nos termos do art. 595 do Código Civil, para fins de validade do contrato.
Cumprido, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo, sem o devido cumprimento, cumpra-se o despacho do evento 67, com a expedição da RPV do valor total em nome da parte autora. -
08/07/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 12:47
Determinada a intimação
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24/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005804-95.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) DESPACHO/DECISÃO Evento 71 - Não assiste razão à parte autora.
O valor apresentado pelo INSS na proposta de acordo será pago por RPV. Quanto à atualização dos valores, essa será feita pelo sistema de precatórios até a data do levantamento da requisição pela parte autora.
Intime-se.
Após, cumpra-se o despacho do Evento 67. -
10/06/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 18:20
Despacho
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21/05/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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29/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 13:12
Determinada a intimação
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29/04/2025 10:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/04/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 28/04/2025
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/03/2025 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/03/2025 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/03/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 13:12
Juntada de Petição
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25/03/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/03/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/03/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/03/2025 18:01
Homologada a Transação
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24/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/03/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/03/2025 20:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2025 20:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2025 12:17
Juntada de Petição
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14/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/03/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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19/02/2025 17:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/01/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/11/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/11/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/11/2024 15:07
Intimado em Secretaria
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29/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSE DOS SANTOS DE OLIVEIRA <br/> Data: 28/01/2025 às 10:45. <br/> Local: CONSULT. DR ANDERSON - OFTALMOLOGISTA - Rua Miguel de Frias, 150, sala 1011, Icaraí, Niterói, RJ <br/> Perito: AN
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15/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/09/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/09/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:49
Determinada a intimação
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19/09/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2024 13:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 18:00
Determinada a citação
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22/08/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2024 15:13
Não Concedida a tutela provisória
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19/07/2024 18:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2024 13:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/07/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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