TRF2 - 5026534-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:27
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 59, 71 e 70
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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05/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: WILSON RIBER HAMILTON DANTAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)EMBARGANTE: ANKOR RJ CONTABILIDADEADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)SENTENÇAIII. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487 I do CPC, para declarar a ausência de responsabilidade tributária de pelos débitos inscritos nas CDA nº *04.***.*23-60-89, *04.***.*48-79-07, *04.***.*62-11-49 e *04.***.*99-78-26, objeto de cobrança nos autos da Execução Fiscal nº 5100693-92.2024.4.02.5101 e, consequentemente, a sual ilegitimidade passiva para responder pela referida execução.
Processo isento de custas.
DEIXO DE CONDENAR a embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na parte improvida do pedido, tendo em vista que incide o encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/1969, conforme entendimento consolidado na Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos: ?O encargo de 20% do Decreto-Lei nº 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios?.
CONDENO a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos de , fixados nos percentuais mínimos do art. 85, §2º, do CPC incidentes sobre o valor do crédito exequendo, conforme a respectiva faixa.
TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº .
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará em favor de WILSON RIBER HAMILTON DANTA para levantamento da integralidade dos valores bloqueados via SISBAJUD em contas de sua titularidade e DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 16:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5100693-92.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 68
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04/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 52 e 61
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01/08/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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29/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:28
Despacho
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29/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:01
Juntada de Petição
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28/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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24/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:08
Despacho
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24/07/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 10:29
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 17:26
Juntada de Petição
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10/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WILSON RIBER HAMILTON DANTAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)EMBARGANTE: ANKOR RJ CONTABILIDADEADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO 1.Esclareço ao embargante que o EPROC não permite que OABs não cadastradas no sistema sejam adicionadas para fins de intimação e que a inscrição principal do advogado no RS, sede de seu escritório, está cadastrada de modo correto nos autos, razão pela qual indefiro o cadastramento das OABS OAB/AC 6.315, OAB/AM 1.920-A, OAB/BA 68.719, OAB/CE 45.337-A, OAB/DF 75.489, OAB/ES 35.264, OAB/GO 60.761, OAB/MG 209.309, OAB/PA 36.744-A, OAB/PB 29.261 OAB/PE 54.101, OAB/PI 22.710, OAB/PR 71.092, OAB/RJ 242.606, OAB/RN 1.632-A, OAB/SC 34.760 e OAB/SP 346.100, pois a intimação na principal OAB do advogado sana qualquer alegação de nulidade, por falta de prejuízo demonstrado - evento 25, PET1 2.
Inerte o embargante em provas, verifico que nesses autos se discute o cerceamento de defesa no PAF e a ilegalidade do redirecionamento no PARR.
Do exposto, art. 370 do CPC, pelo prazo de 10 dias, junte a União o PAF e o PARR que deram origem às CDAs em execução, como já ressaltado ser necessário em dilação probatória desde o decidido no processo 5100693-92.2024.4.02.5101/RJ, evento 28, DESPADEC1 3.
Intime-se eletronicamente a parte embargante a comprovar não estar dissolvida irregularmente, mediante a apresentação de extratos bancários da conta da empresa, notas fiscais emitidas e a GFIP com a relação dos empregados no prazo de 15 dias, bem como a RAIS e estar em dia com o FGTS, com as declarações ao Fisco. Saliento que a documentação deverá ser relativa ao ano de 2025, 2024 e 2023, pois esse ônus da prova pertence inteiramente aos embargantes, art. 373 I do CPC. 4.
Inerte, intime-se pessoalmente pois o endereço da ANKAR é no Rio de Janeiro - JULIO DE SA BIERRENBACH ALM, NR. 65, SALAS 601/602/623/624, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 22775-028 - e edital concomitantemente, para posterior prolação de sentença nos autos, pela celeridade. -
08/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 19:10
Despacho
-
08/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WILSON RIBER HAMILTON DANTAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)EMBARGANTE: ANKOR RJ CONTABILIDADEADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO 1.Na forma dos artigos 1035 §5º e 1036 do CPC, digam as partes, em 10 dias, se há repercussão geral do Eg.
STF ou recurso repetitivo do Eg.
STJ apto a ensejar o sobrestamento do feito. 2.Esclareçam as partes, no mesmo prazo, se desejam produzir prova (documental/pericial que desde logo faculto, em atenção à não surpresa), JUSTIFICANDO-AS E APONTANDO – A PARTIR DAS CAUSAS DE PEDIR FORMULADAS NA PEÇA INICIAL – DE FORMA ANALÍTICA OS FATOS CONTROVERSOS, a fim de viabilizar o exame pelo juízo de sua utilidade e essencialidade para a solução da lide.
Recorde-se que nosso sistema processual probatório deve ser manejado para dirimir controvérsias pertinentes a QUESTÕES DE FATO, exclusivamente. -
19/06/2025 07:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
19/06/2025 07:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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19/06/2025 07:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
19/06/2025 07:59
Decisão interlocutória
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19/06/2025 07:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WILSON RIBER HAMILTON DANTAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)EMBARGANTE: ANKOR RJ CONTABILIDADEADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Embargante/Autor, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação/contestação apresentada. -
08/06/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/06/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/06/2025 19:04
Despacho
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08/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
29/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:48
Despacho
-
29/04/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 11:32
Juntada de Petição
-
07/04/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
26/03/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2025 13:23
Decisão interlocutória
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26/03/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 17:37
Distribuído por dependência - Número: 51006939220244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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