TRF2 - 5057033-14.2025.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:20
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:48
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
24/07/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 18/07/2025 15:10:36)
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5057033-14.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: AUREA MARIA XAVIER PEREIRA GOMESADVOGADO(A): LAVINIA GONSAGA DE LIMA (OAB RJ254593)SENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, VI do CPC.
Custas pela parte autora. Atento aos princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, deixo, desde já, de determinar a execução das custas judiciais devidas em face do limite estabelecido na Portaria nº 075, de março de 2012, do Ministério da Fazenda, sendo certo que o valor das custas processuais inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) dispensa a inscrição em Dívida Ativa da União.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, a teor do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/09 e das Súmulas nº 105 do STJ e nº 512 do STF.
Preclusa a decisão ou havendo renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
10/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 18:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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10/06/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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