TRF2 - 5009873-33.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009873-33.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: ANDERSON DE CASTRO RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. autor tem 38 anos e possibilidade de recuperar a capacidade laborativa.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 47 DA TNU. dcb fixada na sentença impossibilitou ao segurado eventual pedido de prorrogação. benefício deve ser implantado e mantido por 30 dias após a implantação.
RECURSO do AUTOR CONHECIDO E parcialmente PROVIDO.
SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a implantação do benefício deferido na sentença, a ser mantido por 30 dias após a implantação, de modo a permitir ao segurado eventual pedido de prorrogação.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 11 de setembro de 2025. -
05/09/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 14:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:45
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>04/09/2025 14:00 a 11/09/2025 17:00</b>
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26/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5009873-33.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 25) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: ANDERSON DE CASTRO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935) ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GUSTAVO DAL CIN FRACAROLI UNIDADE EXTERNA: GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
25/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 12:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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25/08/2025 12:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/09/2025 14:00 a 11/09/2025 17:00</b><br>Sequencial: 25
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009873-33.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: ANDERSON DE CASTRO RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juíza Federal Dra.
FLÁVIA HEINE PEIXOTO, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 04/09/2025 e encerramento no dia 11/09/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 25/09/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. 5 – No caso do item 2 o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/09/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Intimem-se. ELEONORA DIAS DA COSTA Chefe de Gabinete -
14/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR03G03)
-
01/08/2025 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 10:43
Juntada de Petição
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22/07/2025 21:06
Juntada de Petição
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22/07/2025 21:00
Juntada de Petição
-
18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 14:38
Juntada de Petição
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 08:23
Juntada de Petição
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23/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009873-33.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ANDERSON DE CASTRO RIBEIROADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de incapacidade temporária, à parte autora ANDERSON DE CASTRO RIBEIRO, CPF: *17.***.*12-71, pelo período de 23/10/2024 até 23/04/2025, com o pagamento das parcelas atrasadas.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda a averbação do período de 23/10/2024 até 23/04/2025, em favor da referida, ANDERSON DE CASTRO RIBEIRO, CPF: *17.***.*12-71, do benefício por incapacidade temporária, no prazo de 30 dias. Conforme o disposto na resolução nº 691/PRES/INSS, de 25 de julho de 2019, instituindo, entre outras medidas, as Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judicias (CEAB/DJ), intime-se diretamente a APS responsável (perfil da APSADJ cadastrado no Sistema E-Proc), para cumprimento.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 16:58
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 23:11
Despacho
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24/04/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 06:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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27/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS501J)
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24/02/2025 12:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/02/2025 12:25
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/01/2025 15:03
Juntada de Petição
-
24/01/2025 10:50
Juntada de Petição
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/01/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/12/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON DE CASTRO RIBEIRO <br/> Data: 28/01/2025 às 09:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Ca
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14/12/2024 11:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCACJA-ES)
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11/12/2024 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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07/12/2024 00:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:55
Despacho
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13/11/2024 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
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08/11/2024 23:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/11/2024 16:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS501J)
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08/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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