TRF2 - 5106709-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5060832-02.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 16
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26/08/2025 15:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ244096
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26/08/2025 15:41
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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30/07/2025 18:07
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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23/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5106709-62.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: VILLAGE CASA BLANCAADVOGADO(A): BARBARA AGUIAR PINTO (OAB RJ244096) DESPACHO/DECISÃO No evento 25, PET1, a parte embargada requer a declaração de nulidade dos atos processuais a partir da intimação para a oposição dos Embargos à Execução em razão da inobservância do pedido de intimação exclusiva da advogada Gabrielle Cristinne de Souza e Souza, OAB/RJ 240.608.
Ocorre que Gabrielle Cristinne de Souza e Souza, OAB/RJ 240.608, não foi constituída como patrona do VILLAGE CASA BLANCA nestes autos ou na Execução de Título Extrajudicial nº 5060832-02.2024.4.02.5101.
Deste modo, foi inócua a solicitação de intimação exclusiva da advogada Gabrielle Cristinne de Souza e Souza no processo 5060832-02.2024.4.02.5101/RJ, evento 31, PET1.
A única procuração "ad judicia" juntada pelo VILLAGE CASA BLANCA nos autos nº 5060832-02.2024.4.02.5101 confere poderes apenas a Bárbara Aguiar Pinto, OAB/RJ 244.096, e não houve substabelecimento desses poderes (processo 5060832-02.2024.4.02.5101/RJ, evento 2, PROC3).
A falta de intimação da advogada Gabrielle Cristinne de Souza e Souza não ensejou nenhuma nulidade, indefiro o requerimento de evento 25, PET1. À secretaria para que certifique o trânsito em julgado da sentença de evento 16, SENT1 e translade cópia para os autos nº 5060832-02.2024.4.02.5101. -
22/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:10
Despacho
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22/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 15:40
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5106709-62.2024.4.02.5101/RJEMBARGADO: VILLAGE CASA BLANCAADVOGADO(A): BARBARA AGUIAR PINTO (OAB RJ244096)SENTENÇAJULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS E ACOLHO O PEDIDO para determinar a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo do processo nº 5063832-02.2024.4.02.5101 e, consequentemente, na forma do art. 485, VI, do CPC, extinguir o processo nº 5063832-02.2024.4.02.5101.
Condeno o VILLAGE CASA BLANCA em custas e honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da Caixa Econômica Federal que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa do processo nº 5063832-02.2024.4.02.5101. À secretaria para juntar esta sentença no processo nº 5063832-02.2024.4.02.5101.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 05:23
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:17
Determinada a intimação
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17/03/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2025 18:25
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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21/01/2025 10:28
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:34
Despacho
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16/12/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 15:23
Distribuído por dependência - Número: 50608320220244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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