TRF2 - 5001996-93.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:36
Baixa Definitiva
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001996-93.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NAZARETH DE JESUS NOLASCO DE SOUZAADVOGADO(A): ANDREA PAES DA SILVA (OAB RJ151774) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da satisfação de seu crédito.
Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo notícia de satisfação, dê-se baixa e arquive-se. -
11/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:58
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 13:52
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001996-93.2025.4.02.5103/RJAUTOR: NAZARETH DE JESUS NOLASCO DE SOUZAADVOGADO(A): ANDREA PAES DA SILVA (OAB RJ151774)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAHOMOLOGO o acordo celebrado, que resolve o mérito da lide, na forma do artigo 487, inciso III, b, do CPC, com dispensa da expedição do ofício executório previsto no art. 16 da Lei 10.259/01.
Deve o valor acordado ser depositado em conta à ordem do juízo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa, tendo como favorecido o(a) sr(a). , CPF , para viabilizar o saque junto à Caixa Econômica Federal ? Ag. 0180 ? Boulevard Francisco de Paula Carneiro, Centro, Campos-RJ, e serve a presente sentença como ALVARÁ JUDICIAL para levantamento imediato. Fica, desde já, intimado o beneficiário, por publicação, de que, confirmado nos autos o depósito, deverá comparecer ao banco depositário, munido com os documentos necessários a fim de realizar o saque do(s) valor(es), ciente, ainda, de que deverá informar ao Juízo tão logo seja realizada a transação.
Transitada em julgado a sentença nesta data (Lei 9.099/95, art. 41). À Secretaria para cancelar eventual audiência designada nos autos.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/06/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 09:41
Homologada a Transação
-
09/06/2025 10:41
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
04/06/2025 15:31
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/05/2025 13:11
Juntada de Petição
-
12/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:50
Juntada de Petição
-
05/05/2025 11:46
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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23/04/2025 13:25
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 17:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/04/2025 10:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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03/04/2025 01:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/03/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 16:51
Determinada a citação
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27/03/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01S para RJCAM01F)
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26/03/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/03/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 20:10
Decisão interlocutória
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25/03/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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