TRF2 - 5049558-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 13:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049558-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE NUNES DIASADVOGADO(A): ANAHIR LUCIANY PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085819)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: (i) declarar especial o período de 09/04/1997 a 30/11/2012, laborado na Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, com a conversão em tempo comum (fator 1,4), na forma da fundamentação supra; (ii) bem assim condenar o INSS a conceder o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição NB 225.461.781-2 desde 25/07/2024 (DER), na forma da fundamentação supra.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
28/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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28/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:50
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 00:48
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:47
Juntada de Petição
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10/06/2025 18:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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10/06/2025 16:55
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049558-07.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: JORGE NUNES DIASADVOGADO(A): ANAHIR LUCIANY PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085819)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 08/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
08/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/06/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:27
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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