TRF2 - 5050119-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 39, 46 e 47
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050119-31.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ANA CLAUDIA DA CONCEICAO GONCALVESADVOGADO(A): RAFAEL VELASCO GUERRA (OAB RJ202134)AUTOR: GABRIEL DA CONCEICAO DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL VELASCO GUERRA (OAB RJ202134)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 18/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
19/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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19/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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18/08/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 21:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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15/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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15/08/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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12/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 11:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 11:09
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050119-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA DA CONCEICAO GONCALVESADVOGADO(A): RAFAEL VELASCO GUERRA (OAB RJ202134)AUTOR: GABRIEL DA CONCEICAO DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL VELASCO GUERRA (OAB RJ202134) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a invalidez da parte autora, bem como após a verificação de sua condição socioeconômica.
Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na ESPECIALIDADE MÉDICA de NEUROLOGIA, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade CLÍNICA MÉDICA ou PEDIATRIA. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem assistente técnico e formulem seus quesitos para a perícia abaixo designada.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Na ausência de justificativa, certifique a Central de Perícias e retornem os autos a este Juízo.
Intime-se o perito para ciência de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da perícia. Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos: Nome: Idade: Ensino Fundamental, Médio ou Curso Técnico (indicar nível/série e se é alfabetizado): Patologia(s) ou sequela(s) que acomete(m) a parte autora.
Mencionar a(s) CID(s) indicando os documentos médicos que a comprovam: Resumo da História Clínica / Anamnese: Informações de exames e laudos apresentados: Peso / altura: Assinale as alterações nas Funções do Corpo constatadas: ( ) Funções Mentais ( ) Funções Sensoriais da Visão ( ) Funções Sensoriais da Audição ( ) Funções Sensoriais Adicionais e Dor ( ) Funções da Voz e da Fala ( ) Funções do Sistema Cardiovascular ( ) Funções do Sistema Hematológico ( ) Funções do Sistema Imunológico ( ) Funções do Sistema Respiratório ( ) Funções do Sistema Digestivo ( ) Funções do Sistema Metabólico e Endócrino ( ) Funções Geniturinárias e Reprodutivas ( ) Funções Neuromusculoesqueléticas e Relacionadas ao Movimento ( ) Funções da Pele e Estruturas Relacionadas Exame Clínico (com descrição das alterações de funções do corpo assinaladas acima e de estruturas do corpo, se houver): Há sinais exteriores da patologia ou sequelas duradouras (mais de 2 anos)? Levando-se em conta as patologias, dificuldades encontradas, idade e grau de instrução da parte autora, deverá o(a) Perito(a) preencher o quadro abaixo, assinalando, para cada atividade, o nível de obstrução ou impedimento enfrentado, tomando-se como referência: A - Executa a atividade nos mesmos moldes que outras pessoas com mesma idade e grau de instrução.
B - Executa a atividade com pouca dificuldade adicional (até 25% a mais de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução.
C - Executa a atividade com significativa dificuldade adicional (superior a 25% de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução.
D - Não executa a atividade em razão de suas limitações pessoais / deficiência. 1- Atividade Física - Fazer caminhadas ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Permanecer em pé ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Subir e descer escadas ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Abaixar ou agachar ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Erguer peso ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Atividades com esforço físico e cardiorrespiratório ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica 2- Auto Cuidado e Âmbito Doméstico - Higiene pessoal ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Alimentar-se e beber ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Preparar alimentos simples (> 12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Limpar a casa e/ou cômodo onde dorme (> 12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Ficar sozinho(a) sem produzir riscos para si (>12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica 3- Relações Interpessoais e Sociais.
Aprendizagem.
Cognição.
Expectativa de Inserção Profissional. - Ouvir ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Falar ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Frequentar estabelecimento de ensino e aprendizagem ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Ler, escrever, fazer operações matemáticas e envolvendo raciocínio abstrato ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Orientação no tempo e espaço ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Atenção e concentração nos estudos ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Juízo crítico e tomada de decisões, inclusive sob estresse ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Estabelecer interações interpessoais familiares e sociais ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Possibilidade de ingressar em estágio ou programas destinados a menor aprendiz (> 14 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Utilizar transporte público (> 12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica Quesitos Complementares: 1- Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, qual a data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a)? 2- Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, é possível afirmar que a obstrução / impedimento / dificuldade irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 3- Há outras atividades individuais ou de participação social cotidianas (não elencadas no quadro acima) impactadas por limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial da parte autora? Caso positivo, especifique e indique os graus (B, C ou D), bem como data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a). É possível afirmar que irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 4- Sobre facilitadores - As alterações em funções e/ou estruturas do corpo podem ser solucionadas / compensadas, em tese, em menos de 2 anos? Como? A parte autora tem efetivo acesso a tecnologias / insumos de saúde facilitadores, que eliminam ou compensem as limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial impostas pela patologia? 5- Há necessidade de medicações de uso contínuo e/ou alimentação especial? Há necessidade de comparecimento constante a estabelecimentos de saúde, terapia multidisciplinar, internações? Em caso positivo, tais medicações e/ou tratamentos/internações influenciam de forma significativa sua rotina ou a do(a) adulto(a) responsável pelo cuidado ou apoio? Há necessidade de uso de fraldas? 6- O(A) periciando(a) depende de supervisão ou acompanhamento permanente de terceiros em sua vida diária? 7- Informações adicionais que o(a) perito(a) entenda que possam ajudar no julgamento da lide.
Com base no Tema 187 da TNU, dispenso, por ora, a realização de perícia socioeconômica por assistente social nomeado por este Juízo, tendo em vista a Avaliação Social já realizada pelo INSS.
No retorno dos laudos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, e CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
11/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL DA CONCEICAO DOS SANTOS <br/> Data: 08/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHE
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11/06/2025 15:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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11/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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