TRF2 - 5006571-36.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 140
-
19/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2025 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 137, 136 e 138
-
19/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2025 15:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*63-73
-
19/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 08:57
Decisão interlocutória
-
18/09/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006571-36.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ALICIA VITORIA RAMOS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA COELHO GOMES (OAB RJ203045) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023. evento 124, IMPUGNACAO1 - Dê-se vista à parte autora acerca da impugnação articulada pelo INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
11/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
11/09/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
11/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
14/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 11:10
Determinada a intimação
-
13/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
21/07/2025 10:16
Juntada de Petição
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
27/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 20:03
Juntada de Petição
-
13/06/2025 19:59
Juntada de Petição
-
11/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006571-36.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ALICIA VITORIA RAMOS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA COELHO GOMES (OAB RJ203045) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (evento 85), bem como a comprovação da implantação do benefício da parte autora, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a juntada do contrato de honorários, em nome da autora ALICIA VITORIA, constando a informação de que a mesma é representada por KARINA e, por fim, assinado por ela na qualidade de representante legal.
ATENTE A SECRETARIA que, com a vinda dos cálculos, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
19/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
19/05/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
16/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 14:18
Determinada a intimação
-
15/05/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 16:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/05/2025 16:12
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
-
13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
14/04/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/04/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
11/04/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/04/2025 09:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/04/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/04/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
10/04/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/04/2025 09:28
Juntada de Petição
-
09/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 18:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/04/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
07/04/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
07/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:39
Determinada a intimação
-
03/04/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
01/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
01/04/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:12
Juntada de Petição
-
23/03/2025 23:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
18/03/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/03/2025 21:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
12/03/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
26/02/2025 11:23
Juntada de Petição
-
17/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
17/02/2025 16:49
Determinada a intimação
-
15/02/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
10/12/2024 14:27
Determinada a intimação
-
09/12/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/11/2024 14:46
Determinada a intimação
-
02/11/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
22/10/2024 15:24
Juntada de Petição
-
15/10/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/09/2024 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/09/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 19:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/09/2024 12:19
Juntada de Petição
-
23/09/2024 11:17
Juntada de Petição
-
17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
06/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/08/2024 12:56
Juntada de Petição
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
21/08/2024 12:09
Juntada de Petição
-
21/08/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 22
-
16/08/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/08/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALICIA VITORIA RAMOS DA SILVA <br/> Data: 19/08/2024 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
-
12/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:56
Não Concedida a tutela provisória
-
11/08/2024 16:00
Juntada de Petição
-
09/08/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:01
Determinada a intimação
-
05/08/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/07/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:05
Determinada a intimação
-
26/07/2024 13:29
Juntada de Petição
-
25/07/2024 06:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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