TRF2 - 5073403-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 13:12
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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15/09/2025 12:03
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073403-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA ALMEIDAADVOGADO(A): JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial a ser realizada na especialidade CONTABILIDADE.
Arbitro, desde logo, os honorários periciais em R$ 543,01, conforme a Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e assistente(s) técnicos.
Prazo: 15 (quinze) dias À Secretaria para: Diligenciar perito disponível na especialidade determinada, cientificando-o que o pagamento será efetuado pelo sistema AJG;Com a aceitação do encargo, deverá ser feita a nomeação do perito no sistema EPROC;Tudo cumprido, suspenda-se o feito no aguardo da perícia designada. -
12/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:38
Despacho
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14/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/07/2025 14:24
Juntada de Petição
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03/07/2025 12:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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03/07/2025 12:00
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073403-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA ALMEIDAADVOGADO(A): JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso em análise.
O Excelso Pretório consolidou entendimento, no julgamento da ADI nº 2591/DF, no sentido de que os contratos bancários são submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, por se enquadrarem as instituições financeiras na definição de prestadores de serviços, pelo que, constatada qualquer ilegalidade nas referidas avenças, é legítima a revisão de cláusulas contratuais abusivas (Súmula n.º 297 do E.
Superior Tribunal de Justiça).
Inaplicável, no entanto, a inversão no presente caso, uma vez que a parte ré é plenamente capaz de demonstrar o seu direito, sendo certo que não há nos autos indícios de verossimilhança nem tampouco hipossuficiência técnica.
Assim, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. À parte autora em réplica e para especificar provas ou se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, ao réu para especificar provas ou se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide. -
10/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:22
Decisão interlocutória
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07/04/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/01/2025 11:12
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2024 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 08:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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31/10/2024 05:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/10/2024 13:08
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO10F para RJRIO10S)
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30/10/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 12:23
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 08:48
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO02F para RJRIO10F)
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29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 15:42
Despacho
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09/10/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
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09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 17:29
Despacho
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18/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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