TRF2 - 5105749-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50080635720254020000/TRF2
-
12/09/2025 15:00
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
12/09/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/09/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
10/09/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 12:41
Determinada a intimação
-
05/09/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
14/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
14/08/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 12:52
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105749-09.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PREVCOR IPANEMA S/AADVOGADO(A): KARINA CAMARGO BRUNO (OAB RJ223924)ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO 56.1 e 59.1- INDEFIRO, eis que o agravo de instrumento interposto em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade (ev. 20.1) indeferiu o pedido de efeito suspensivo (ev. 2.1 do Agravo).
Outrossim, o agravo interno interposto contra decisão que indeferiu agravo de instrumento não tem efeito suspensivo automático, ou seja, não impede o prosseguimento da execução fiscal, ressaltando-se que a decisão do agravo de instrumento combatida assentou que estão ausentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Prossiga-se com os atos já determinados. -
08/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:38
Despacho
-
08/08/2025 09:30
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:24
Juntada de Petição
-
06/08/2025 00:19
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/07/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
27/07/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 23:30
Determinada a intimação
-
25/07/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 09:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50080635720254020000/TRF2
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
16/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105749-09.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PREVCOR IPANEMA S/AADVOGADO(A): KARINA CAMARGO BRUNO (OAB RJ223924)ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO Evento 35, DOC1 - Indefiro o pedido, uma vez que ainda não houve decisão no Agravo de Instrumento, anexo a este processo, a respeito de eventual suspensão da execução.
Evento 38, DOC1 - Defiro. À secretaria para retirar o sigilo sobre a peça (petição) no evento 25.1. -
15/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 09:43
Despacho
-
02/07/2025 01:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/06/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 15:02
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:39
Juntada de Petição
-
17/06/2025 16:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 21 Número: 50080635720254020000/TRF2
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105749-09.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: PREVCOR IPANEMA S/AADVOGADO(A): KARINA CAMARGO BRUNO (OAB RJ223924)ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)DESPACHO/DECISÃOrejeito a exceção de pré-executividade. ao(à) Exequente para se manifestar sobre os bens nomeados à penhora -
08/06/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 21:07
Decisão interlocutória
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21/05/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/04/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2025 14:10
Determinada a intimação
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14/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 20:21
Juntada de Petição
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04/03/2025 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 17:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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17/12/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 17:19
Determinada a citação
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16/12/2024 20:15
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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