TRF2 - 5116135-35.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 14:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 13:55
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5116135-35.2023.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: PANIFICACAO DI MONACO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO GONCALVES DE CASTRO (OAB RJ260423)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada por PANIFICAÇÃO DI MONACO LTDA no que tange ao pedido de extinção da presente execução.
RECONHEÇO a sucessão empresarial da DI CAPPO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ nº 68.***.***/0001-27) por PANIFICAÇÃO DI MONACO LTDA (CNPJ nº 23.***.***/0001-14), com fundamento na manifestação expressa da Excipiente.
DETERMINO, em consequência, a substituição do polo passivo da presente execução, para que passe a constar como Executada a empresa PANIFICAÇÃO DI MONACO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.***.***/0001-14, mantendo-se, por ora, RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA no polo passivo, na qualidade de avalista dos contratos executados.
Proceda-se, pela Secretaria, à retificação do cadastro processual, com a inclusão da empresa PANIFICAÇÃO DI MONACO LTDA como Executada.
Considerando que não houve sucumbência da Exequente na análise da exceção, deixo de fixar honorários advocatícios em favor da Excipiente neste incidente processual.
Cumpra-se, com o regular prosseguimento da execução em face dos Executados.
Intimem-se. -
17/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 09:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RESTAURANTE DI CAPPO EIRELI - EXCLUÍDA
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11/06/2025 17:13
Decisão interlocutória
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27/03/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 18:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/01/2025 17:36
Juntada de Petição
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06/12/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:11
Despacho
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08/11/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 15:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2024 11:38
Juntada de Petição
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05/09/2024 15:42
Juntada de Petição - RESTAURANTE DI CAPPO EIRELI (RJ260423 - EDUARDO GONCALVES DE CASTRO)
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05/09/2024 00:20
Juntada de Petição
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04/09/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 13:38
Despacho
-
24/07/2024 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2024 16:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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11/05/2024 21:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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03/05/2024 15:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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26/04/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2024 08:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/04/2024 08:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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22/04/2024 08:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/04/2024 08:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/04/2024 14:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2024 14:22
Juntada de Petição
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10/04/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 19:40
Determinada a intimação
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14/03/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/01/2024 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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19/12/2023 20:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2023 08:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2023 20:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/11/2023 20:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/11/2023 13:55
Despacho
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16/11/2023 14:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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14/11/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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