TRF2 - 5002236-62.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 23:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 23:03
Determinada a intimação
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04/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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10/06/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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10/06/2025 10:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 10:11
Determinada a intimação
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10/06/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:04
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002236-62.2024.4.02.5121/RJAUTOR: FLAVIO SARDINHA CAMPISTA JUNIORADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: I) reconhecer a inexistência de relação jurídico-tributária referente ao imposto de renda incidente sobre os valores recebidos a título de folgas indenizadas e não gozadas (folga trabalhada e folga quarentena); II) condenar a União/Fazenda Nacional a restituir os valores recolhidos indevidamente a título de imposto de renda incidente sobre as verbas decorrentes de folgas indenizadas, observada a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora desde a incidência dos descontos, ambos segundo a variação da Taxa Selic.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se as partes. -
16/05/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 21:14
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/12/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:25
Despacho
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20/08/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/08/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/07/2024 12:22
Juntada de Petição
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17/07/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 12:41
Determinada a intimação
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17/07/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 12:43
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2024 13:07
Juntada de Petição
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29/04/2024 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 09:44
Determinada a intimação
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15/04/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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