TRF2 - 5001307-65.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:50
Juntada de Petição
-
09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001307-65.2024.4.02.5109/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: THALES ANDRADE TUPINAMBAADVOGADO(A): PAULA DUARTE CARDOSO (OAB RJ183601)ADVOGADO(A): MAGNUM ROBERTO CARDOSO (OAB RJ202706)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 03/09/2025 - APELAÇÃO -
05/09/2025 03:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
03/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
27/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
30/07/2025 12:36
Juntada de Petição
-
18/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
11/07/2025 15:44
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001307-65.2024.4.02.5109/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: THALES ANDRADE TUPINAMBAADVOGADO(A): PAULA DUARTE CARDOSO (OAB RJ183601)ADVOGADO(A): MAGNUM ROBERTO CARDOSO (OAB RJ202706)DESPACHO/DECISÃOIntimem-se as partes rés para que se manifestem, devendo especificar as provas que pretendam produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
09/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 17:18
Determinada a intimação
-
09/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001307-65.2024.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: ALEX DE SOUSA SILVAADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 68 - 15/06/2025 - PETIÇÃOEvento 59 - 16/05/2025 - Decisão interlocutória -
18/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
16/06/2025 13:50
Juntada de Petição
-
15/06/2025 21:32
Juntada de Petição
-
09/06/2025 23:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
30/05/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
28/05/2025 18:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRESSECMA
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001307-65.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: ALEX DE SOUSA SILVAADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Alex de Souza Silva em face da CEF e de Jéssica Souza de Oliveira, na qual pleiteia, em sede de tutela antecipada de urgência, a anulação da consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária e demais atos expropriatórios eventualmente realizados em relação ao imóvel objeto do contrato n.º 8.7877.0512281-0.
Em definitivo, requer a confirmação da liminar.
Em sua causa de pedir, sustenta ter celebrado o contrato de compra e venda n.º 8.7877.0512281-0, em 28/12/2018, para aquisição do imóvel localizado na Avenida Francisco Fortes Filho, n.º 1535, ap. 203ª, bloco 02, Mirante da Serra, Resende/RJ.
Informa que, após ter se tornado inadimplente com o pagamento das parcelas do contrato, a credora iniciou o procedimento de execução extrajudicial do bem, culminando na designação dos leilões previstos na Lei n.º 9.514/97 para os dias 14 e 17 de outubro de 2024.
Ressalta, contudo, que não foram observados pela credora os seguintes atos necessários: (a) notificação do devedor para purgar a mora; (b) intimação do devedor para ciência da data dos leilões; (c) realização de leilão no prazo de 60 dias; (d) prestação de contas quanto ao valor que sobejar à venda do imóvel; e (e) expedição do termo de quitação após o segundo leilão.
Visando a demonstrar seu direito, o autor juntou (1) certidão da matrícula do imóvel; (2) edital de consolidação da propriedade; e (3) contrato de compra e venda n.º 8.7877.0512281-0.
Intimado a esclarecer o motivo de ter movido a ação também em face da contratante/devedora Jéssica Souza de Oliveira (evento 8), o autor informou tratar-se de sua ex-mulher, coproprietária do móvel, a qual se recusa a outorgar procuração para ajuizamento da demanda.
Nessa linha, defendeu ser “imprescindível que todos os proprietários sejam parte no processo para assegurar a plenitude do contraditório e da ampla defesa, além de garantir a eficácia da decisão judicial a ser proferida” (evento 11).
No evento 28, a CEF contestou sustentando a regularidade dos atos expropriatórios.
Réplica no evento 36.
Devidamente intimada, a ré Jéssica Souza de Oliveira manifestou não ter interesse na causa (eventos 49 e 50).
No evento 51, a parte autora requereu a inclusão de Thales Andrade Tupinamba, arrematante do imóvel objeto da lide, no polo passivo da demanda.
Decido.
Em que pese os autos já se encontrarem maduros para sentença, é preciso homenagear os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito para acolher o aditamento da inicial promovido no evento 51 e deferir o pleito autoral de inclusão do arrematante do imóvel objeto da demanda no polo passivo da demanda.
Pelo exposto, proceda a Secretaria a inclusão de Thales Andrade Tupinamba no polo passivo.
Ato contínuo, citem-no para oferecimento de resposta, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias, permitida a produção de prova.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se as partes rés para o mesmo fim (provas), no mesmo prazo (15 dias).
Havendo requerimento de provas, tornem os autos conclusos para decisão de saneamento (organização do processo - art. 357 CPC).
Caso, entretanto, não sejam requeridas provas, declaro encerrada a fase probatória e determino que os autos venham conclusos para sentença. -
19/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
08/04/2025 16:01
Juntada de Petição
-
21/03/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50136880920244020000/TRF2
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
20/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 16:30
Juntada de Petição
-
24/02/2025 22:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
24/02/2025 13:18
Juntado(a)
-
17/02/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
14/02/2025 11:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRESSECMA
-
06/02/2025 16:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50136880920244020000/TRF2
-
04/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 16:49
Determinada a intimação
-
21/01/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 23:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
04/11/2024 02:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
30/10/2024 15:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRESSECMA
-
29/10/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/10/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 13:44
Determinada a intimação
-
16/10/2024 23:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 18:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
11/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 17:54
Juntada de Petição
-
30/09/2024 17:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50136880920244020000/TRF2
-
27/09/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/09/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/09/2024 09:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50136880920244020000/TRF2
-
23/09/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
22/09/2024 09:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
20/09/2024 08:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
-
19/09/2024 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/09/2024 14:50
Juntada de Petição
-
18/09/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
17/09/2024 15:16
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
17/09/2024 15:12
Expedição de Mandado - Prioridade - 27/09/2024 - RJRESSECMA
-
17/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/09/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 15:13
Determinada a intimação
-
10/09/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 15:48
Determinada a intimação
-
04/09/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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