TRF2 - 5005089-64.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005089-64.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOSE AMARO MOCOADVOGADO(A): CARLOS FELIPE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB RJ199665)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, tendo em vista a não aplicação da parte final do disposto no art. 10 do CPC/15 na declaração de incompetência absoluta (Enunciado nº 4/2015 da ENFAM[1]) e pelo fato de o valor atribuído à causa se enquadrar nos limites do dispositivo legal supracitado, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desta Vara Federal e declino da competência para o Juizado Especial Federal Adjunto, com fundamento no §1º do artigo 64 do CPC/15.
Intime-se. -
07/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:04
Decisão interlocutória
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07/08/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 05:12
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO24S para RJCAM01F)
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005089-64.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSE AMARO MOCOADVOGADO(A): CARLOS FELIPE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB RJ199665) DESPACHO/DECISÃO ACOLHO a impugnação do evento 12 e DECLARO a incompetência do presente Juízo.
RETORNEM os autos à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído o feito (NIG02F), nos termos do § 2º do art.39 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, com o devido ajuste no contador do auxílio.
INTIME-SE a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias. -
08/07/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 10:44
Determinada a intimação
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07/07/2025 19:35
Juntada de Petição
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06/07/2025 07:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005089-64.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSE AMARO MOCOADVOGADO(A): CARLOS FELIPE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB RJ199665) DESPACHO/DECISÃO O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Ante o exposto: 1) INTIMEM-SE as partes para que, em 5 (cinco) dias: 1.1) TOMEM ciência da redistribuição automática destes autos para a 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro; e 1.2) MANIFESTEM-SE a respeito da redistribuição automática do feito, esclarecendo ao juízo sua preferência pela manutenção ou não do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa. 2) ADVIRTAM-SE as partes que, decorrido o prazo do item 1, sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para processamento da ação. 3) Após, CONCLUSOS. -
17/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:09
Decisão interlocutória
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17/06/2025 08:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJRIO24S)
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16/06/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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