TRF2 - 5069828-57.2022.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:13
Remetidos os Autos - RJRIO05 -> RJRIOSECONT
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27/08/2025 22:53
Juntada de Petição
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26/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5069828-57.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HUMBERTO DE MATTOS GRIMALDI JUNIORADVOGADO(A): RICARDO BATISTA DE CASTRO (OAB MG156588) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer ("proceder ao afastamento da incidência do imposto de renda sobre a parcela “hora repouso alimentação (HRA) e à cessação dos descontos efetivamente ocorridos sob tal rubrica"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 16/05/2025. -
19/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/05/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:24
Determinada a intimação
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16/05/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/05/2025 11:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
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09/05/2025 11:37
Transitado em Julgado
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/03/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/03/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 14:48
Negado seguimento a Recurso
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24/03/2025 16:11
Conclusos para decisão de admissibilidade
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24/03/2025 16:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2025 17:21
Juntada de Petição
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02/02/2024 16:18
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/07/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/07/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:34
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/07/2023 14:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/05/2023 09:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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30/05/2023 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/04/2023 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/04/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/04/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/04/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/04/2023 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/04/2023 12:58
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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19/04/2023 11:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/04/2023 13:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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16/03/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/03/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/03/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/02/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2022 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2022 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2022 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2022 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2022 11:36
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2022 12:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2022 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2022 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2022 17:13
Determinada a intimação
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22/09/2022 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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