TRF2 - 5070211-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 17:53
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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03/09/2025 17:53
Determinada a intimação
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06/08/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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06/08/2025 17:10
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070211-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: HORACIO GREGORIO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): TAIS DA SILVA BARROS (OAB RJ213277)ADVOGADO(A): VIVIANE PUSSENTE PERES (OAB RJ227761)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO SILVA LOPES (OAB RJ115683)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO para: (i) declarar como tempo de contribuição comum/carência os períodos laborados na FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE até 29/11/2014; (ii) bem assim condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade NB 41/205.473.977-9, na forma da fundamentação supra, com o pagamento das diferenças apuradas desde a data de entrada do requerimento administrativo, em 09/12/2022 (DER), acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei. Sobre as diferenças apuradas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/DJ. Condeno o INSS em despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. Sem custas para recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. -
11/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2025 13:29
Juntada de Ofício cumprido
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21/02/2025 16:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/02/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 12:18
Determinada a intimação
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19/02/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 11:02
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2025 17:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/02/2025 17:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 17:24
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 09:42
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2025 18:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2025 21:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/12/2024 10:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 12:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/12/2024 12:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:26
Determinada a intimação
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05/12/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 12:21
Determinada a citação
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29/10/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/09/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:11
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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