TRF2 - 5005550-67.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005550-67.2024.4.02.5104/RJRELATOR: KARINA DUSSEREQUERENTE: ALDENIR DIORIOADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA DIORIO (OAB RJ240861)ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL DE SEIXAS JUNIOR (OAB RJ246421)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES (OAB RJ152208)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 11/09/2025 - Expedição de Alvará -
11/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 19:22
Expedição de Alvará
-
11/09/2025 16:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005550-67.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ALDENIR DIORIOADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA DIORIO (OAB RJ240861)ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL DE SEIXAS JUNIOR (OAB RJ246421)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES (OAB RJ152208) DESPACHO/DECISÃO Evento 63: expeça-se alvará de levantamento em favor de ALDENIR DIORIO e/ou de seu advogado, dos valores depositados.
Intimem-se as partes para ciência da expedição do alvará de levantamento, e o beneficiário para comparecer ao banco no prazo de validade, sob pena de cancelamento, na forma do paragrafo 1º do precitado artigo.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
01/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:24
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 13:43
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 56
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04/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 56
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005550-67.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ALDENIR DIORIOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES (OAB RJ152208)ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL DE SEIXAS JUNIOR (OAB RJ246421)ADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA DIORIO (OAB RJ240861)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intimem-se as partes para formularem os requerimentos que reputarem pertinentes. -
01/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 23:17
Determinada a intimação
-
01/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 15:02
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005550-67.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ALDENIR DIORIOADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA DIORIO (OAB RJ240861)ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL DE SEIXAS JUNIOR (OAB RJ246421)ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES (OAB RJ152208)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, a teor do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação acima, para: (a) condenar a XS6 VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. e, subsidiariamente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, à devolução integral e em dobro, a título de danos materiais, das importâncias relativamente à apólice do Seguro "Rapidex" (evento 1, OUT8, evento 34, DOC3); (b) condenar a XS6 VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. e, subsidiariamente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de dano moral no valor de R$ 2.000,00; c) determinar a suspensão de eventuais e futuros descontos do produto "Rapidex"; No tocante ao pedido de tutela antecipada, DEFIRO-O, ante a possibilidade da realização de novos descontos quanto ao seguro contratado. Determino, portanto, que as rés, no prazo de 10 dias a contar da intimação da sentença, abstenha-se de realizar cobranças associadas ao seguro "Rapidex".
As quantias devidas deverão ser atualizadas por juros e correção monetária nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, à vista do disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo Autor, uma vez que se presume a hipossuficiência econômica da pessoa pela simples declaração (art. 99, § 3o, do CPC).
Sendo interposto(s) recurso(s) tempestivo(s), remetam-se os autos à Turma Recursal à qual estes couberem por distribuição, não sem antes intimar a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) contrarrazões.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
14/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/06/2025 09:21
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005550-67.2024.4.02.5104/RJRELATOR: KARINA DUSSERÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 13/05/2025 - PETIÇÃO -
16/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/05/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 13:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
11/03/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 19:46
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 17:10
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
06/01/2025 11:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
12/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/10/2024 16:18
Juntada de Petição
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30/10/2024 11:15
Juntada de Petição
-
29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/10/2024 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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15/10/2024 07:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/10/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 13:52
Determinada a citação
-
14/10/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:15
Não Concedida a tutela provisória
-
16/09/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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