TRF2 - 5001907-82.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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27/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:50
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:16
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 07:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001907-82.2025.4.02.5002/ESAUTOR: GERALDO ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o auxílio-doença da parte autora entre 22/08/2024 a 22/01/2025, devendo ser descontados eventuais valores já pagos administrativamente, tendo em conta deferimento anteriores perante o INSS.
Como se trata de período já exaurido, não é caso de restabelecimento, tampouco de deferimento de tutela de urgência.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
18/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:54
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001907-82.2025.4.02.5002/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: GERALDO ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 23/06/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001907-82.2025.4.02.5002/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: GERALDO ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 05/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
12/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/06/2025 14:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS503J)
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12/06/2025 14:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 14:01
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GERALDO ANTONIO DE OLIVEIRA <br/> Data: 22/05/2025 às 14:20. <br/> Local: SALA MULTIUSO - perícias e audiências - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência -
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30/04/2025 16:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPCACJA-ES)
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30/04/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:59
Determinada a intimação
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08/04/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:04
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 09:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS503J)
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12/03/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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