TRF2 - 5056467-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5056467-65.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA MIRATAIA IADVOGADO(A): LUMENA DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ183975) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Considerando que a CEF já se manifestou nos autos opondo embargos à execução, providencie a secretaria contato com o Setor de Mandados solicitando a devolução sem cumprimento do expediente n. 510017118575 (evento 17).
Sem prejuízo, intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 dias, oferecer impugnação, devendo, se for o caso, especificar as provas que eventualmente pretenda produzir.
Após, dê-se vista ao(à) Embargante, por 15 dias, sobre a impugnação eventualmente apresentada e para que também especifique as provas que ainda pretende produzir.
Decorridos os prazo, venham os autos conclusos. -
05/09/2025 11:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 20:07
Despacho
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04/09/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 17:09
Juntada de Petição
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03/09/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 13:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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15/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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11/07/2025 15:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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09/07/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 13:38
Determinada a citação
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08/07/2025 23:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5056467-65.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA MIRATAIA IADVOGADO(A): LUMENA DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ183975) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA MIRATAIA I em face do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para fins de recebimento do montante de R$11.755,78 (onze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), incluídas as cotas condominiais vincendas referentes à unidade n. 109 – bloco 01 do Condomínio supracitado.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. b) cópia completa e legível do documento de identidade e inscrição no CPF do síndico, assim como comprovante de residência. c) corrigir o valor da causa, para que conste também ao valor estimado das prestações vincendas, que deveriam corresponder a 12 (doze) quotas condominiais, segundo o disposto no art. 292, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos. -
10/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:36
Despacho
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09/06/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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