TRF2 - 5027995-97.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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10/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5027995-97.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DE JACARAIPEADVOGADO(A): MARCELO SANTOS DE CARVALHO (OAB ES027222)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerido pelo exequente no evento 38, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO.
Autorizo a Caixa Econômica Federal a se apropriar do montante depositado nas contas judiciais vinculadas do evento 14, DOC2 e evento 36, DOC2, conforme dispõe o art. 188 da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Ressalto que a executada poderá cumprir a determinação a qualquer tempo, tendo em vista que não há prazo fixado nos autos para a efetivação da apropriação deferida.
Intimados, como não há outras providências a serem tomadas por este Juízo no presente feito, determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais. Cumpra-se. -
09/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:32
Decisão interlocutória
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25/07/2025 13:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 16:06
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:42
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:41
Juntada de Petição
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11/07/2025 15:58
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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08/07/2025 10:48
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5027995-97.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por título extrajudicial.
A executada comprovou o depósito do valor principal com a apresentação do comprovante no ev. 14, tendo em vista o valor informado na planilha constante da petição inicial.
Entretanto, constato que não foram pagos os honorários advocatícios, nos termos fixados, à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
Assim, intime-se a executada para pagar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os honorários advocatícios definidos na decisão inicial.
Caso a CEF não faça o pagamento, determino, desde já a expedição de mandado de sequestro.
Cumprido o mandado de sequestro (se for necessária a expedição), intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Por fim, feito o pagamento voluntário do valor remanescente pela CEF, ou cumprido o mandado de sequestro e intimadas as partes, venham-me os autos conclusos. -
18/06/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 07:11
Determinada a intimação
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17/06/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:24
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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13/05/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 08:03
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 17:44
Determinada a intimação
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03/12/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:37
Juntada de Petição
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29/10/2024 12:30
Juntada de Petição
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18/10/2024 14:41
Juntada de Petição
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14/10/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 21:43
Juntada de Petição
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21/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 13:30
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
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17/09/2024 13:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 08:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 08:44
Determinada a citação
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10/09/2024 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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