TRF2 - 5001600-34.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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18/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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18/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001600-34.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VENTURAADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por título extrajudicial.
Cumpra-se o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO que segue.
Após, voltem-me os autos conclusos.
DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDA PELO PAB-CEF (AG. 0829) Transfira valor PARCIAL e seus acréscimos legais proporcionais entre o depósito de original e pagamento do valor, da conta de origem para a conta de destino abaixo, em favor do favorecido também informado adiante.
CONTA JUDICIAL DE ORIGEM CONTA DE DESTINO FAVORECIDO Valor: R$ 1.509,77 (um mil quinhentos e nove reais e setenta e sete centavos) NOME: JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR CPF/CNPJ: *21.***.*73-61 OBSERVAÇÕES 1. Zere a CONTA JUDICIAL DE ORIGEM, exceto se este expediente determinar a transferência do valor PARCIAL da referida conta judicial. 2. Transferência do valor PARCIAL: os acréscimos legais devem ser pagos proporcionalmente calculados desde a data do depósito original. 3.
IMPOSTO RENDA: dedução 0,00% retido na fonte (Agência pagadora); 4.
RPV/PRECATÓRIO: será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, a título de imposto de renda, a alíquota de 3% (três por cento), exceto se o beneficiário declarar perante a instituição financeira pagadora que os valores são isentos ou não tributáveis; ou, em se tratando de pessoa jurídica, que declare estar inscrita no SIMPLES (art. 27, §1º Lei 10.833/03). 5. É de inteira responsabilidade do beneficiário verificar se a transferência ocorreu, no prazo fixado, devendo peticionar nos autos do processo caso a transferência não tenha sido efetivada. 6.
Caso o banco de destino da verba seja diferente do banco depositário, poderá haver cobrança de tarifa pela transferência. 7.
A transferência do valor deverá ser efetuada pelo banco depositário no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação, e no mesmo prazo, comprovar nos autos a efetivação da transferência dos valores.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/08/2025 20:01
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001600-34.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VENTURAADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O exequente, no evento 35, informa que o débito objeto da presente demanda foi quitado extrajudicialmente e requer o pagamento dos honorários advocatícios fixados na decisão do evento 3 e a extinção do feito.
A executada concorda com o pedido, no evento 40 Acolho o pedido de pagamento dos hononrários advocatícios devidos em razão de determinação judicial, com fundamento nos artigos 85, parágrafos 1º e 10 do CPC.
Expeça-se o Alvará de Levantamento. -
02/08/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/08/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 20:08
Determinada a intimação
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01/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5001600-34.2025.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VENTURAADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 04/07/2025 - PETIÇÃO Evento 23 - 18/06/2025 - Decisão interlocutória -
04/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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20/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001600-34.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VENTURAADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução por título extrajudicial.
No evento 20, a executada informa que apresentou Embargos à Execução em autos apartados.
Na decisão do evento 04 e do evento 14, consta expressamente a informação de que os Embargos à Execução devem ser apresentados nos próprios autos da ETE.
Assim, deixo de conhecer os embargos à execução apresentados em apartado, tombado sob o número 5008607-77.2025.4.02.5001. Constata-se que a executada não depositou o valor em execução e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme determina o Enunciado 117, do FONAJE e o art. 53, § 1 da Lei 9.099/95.
Intime-se a executada para depositar em Juízo (Caixa Econômica Federal, Ag. 0829) o valor integral da dívida e os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Tal montante deverá ser atualizado pelo IPCA-E desde a constituição da dívida e incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias).
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cumprido, dê-se vista ao exequente e, em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Não cumprido, intime-se o exequente para apresentar os cálculos, nos termos estabelecidos nessa decisão.
Após, expeça-se mandado de sequestro.
Juntado o mandado cumprido, intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Cumpre o exequente apresentar os dados bancários (nome completo, CPF/CNPJ, banco, agência, número do conta, informando se conta corrente ou poupança) para fins de transferência do valor em execução. -
18/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 07:11
Decisão interlocutória
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10/04/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 10:16
Juntada de Petição
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03/04/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2025 18:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR010011 - sadi bonatto)
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07/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 11:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 10:06
Determinada a citação
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27/01/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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