TRF2 - 5013028-35.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-75 processada no TRF2 com o no. 50286750520254029445/TRF (LETICIA NOGUEIRA FERRE)
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21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-75 processada no TRF2 com o no. 50286742020254029445/TRF (LUCEA CANDIDO)
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18/08/2025 14:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-75
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09/08/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5013028-35.2024.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGESREQUERENTE: LUCEA CANDIDOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 17:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-75
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07/07/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5013028-35.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: LUCEA CANDIDOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência de impugnação por parte da UNIÃO FEDERAL, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela autora, Evento 1, CAL10, no valor de R$ 1.311,55 (mil trezentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), valores atualizados até dezembro de 2024, dando por encerrada a fase de liquidação.
Fixo os honorários advocatícios devidos pela executada em 10% (dez por cento) do valor total da execução, nos termos do art. 85, § 3º do CPC c/c Súmula 345 do STJ, que são devidos mesmo se não oferecida impugnação, como é o caso dos autos (Tema Repetitivo nº 973/STJ).
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 15 dias.
Nada mais sendo requerido, expeçam-se os requisitórios relativos ao valor principal e aos honorários advocatícios ora arbitrados. Cumprido, conceda-se vista às partes por 5 dias. Nada sendo requerido, voltem-me para envio do requisitório ao E.
TRF da 2ª Região.
Após o envio, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias e suspenda-se o processo até o depósito.
Com o depósito, intimem-se as partes para que informem se efetuaram o levantamento dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo in albis, oficie-se à instituição financeira para que informe se os valores foram levantados.
Nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
13/06/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:48
Decisão interlocutória
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30/04/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:17
Determinada a intimação
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11/03/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:59
Determinada a intimação
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20/02/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 20:17
Juntada de Petição
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13/02/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 14:05
Determinada a intimação
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23/01/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 20:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJRIO08F)
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11/12/2024 20:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03S para RJNIT06S)
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11/12/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 19:47
Decisão interlocutória
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11/12/2024 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 17:17
Distribuído por dependência - Número: 00059630220094025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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