TRF2 - 5005234-60.2024.4.02.5005
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 17:31
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005234-60.2024.4.02.5005/ES AUTOR: EDNEIA ANGELICA ZUCOLOTO MOUROADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Vistos os autos.
Em decisão de evento 05 houve a dispensa da verificação social, com base na tese fixada no tema 187 da TNU.
Todavia, compulsando os CNIS dos membros do núcleo familiar juntados em evento 43, observa-se que o filho da parte autora encontra-se empregado na empresa UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO desde 21/05/2024.
Nota-se, portanto, mudança de status econômico desde que a análise socieconômica foi efetuada pela autarquia previdenciária.
Assim, visando à busca da verdade real e à preservação da higidez dos elementos constantes nos autos para eventual análise recursal, impõe-se a devida apreciação, pelo juízo de primeiro grau, acerca do critério da miserabilidade.
Isto posto, determino a realização da verificação socioeconômica da parte autora, por Oficial de Justiça ou por Assistente Social, este a ser nomeado pela Central de Perícias dentre os profissionais cadastrados no Sistema AJG.
O resultado da diligência deverá vir acompanhado de, no mínimo, duas fotos de cada cômodo da casa da parte, de ângulos diferentes, bem como da área externa. Em caso de não apresentação das fotos, comunique-se o Oficial de Justiça ou o Assistente Social para a complementação da diligência mediante a juntada das fotos.
Intime-se a parte autora para que forneça, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço completo com pontos de referência, para fins de viabilizar o ato de verificação socioeconômica.
Fica autorizado o cumprimento remoto do expediente, circunstância que deverá ser informada pelo Oficial de Justiça ou pelo Assistente Social. Nessa hipótese, a diligência será cumprida pelos meios eletrônicos disponíveis, capazes de conferir autenticidade às informações coletadas, com confirmação audiovisual da identidade e dos dados do intimando, autorizado o recebimento de fotos do interior e exterior do imóvel (no mínimo, duas fotos de cada cômodo, de ângulos diferentes), devendo a parte autora compartilhar sua localização em tempo real (não sendo aceita a localização fixa) e, em seguida, mostrar ao servidor, em videochamada, o interior e exterior do imóvel e dos locais correspondentes às fotos encaminhadas, o que constará da certidão.
O Oficial de Justiça ou o Assistente Social nomeado deverá responder aos questionamentos abaixo: 1) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 4) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 5) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 6) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 7) Outras observações que julgar relevantes.
Com a juntada da diligência de verificação socioeconômica dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, devendo o INSS se manifestar sobre a possibilidade de acordo.
Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
23/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/07/2025 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005234-60.2024.4.02.5005/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: EDNEIA ANGELICA ZUCOLOTO MOUROADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 12/05/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
11/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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05/05/2025 12:25
Determinada a intimação
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01/05/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 13:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS504J)
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24/03/2025 15:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 10:48
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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08/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDNEIA ANGELICA ZUCOLOTO MOURO <br/> Data: 10/02/2025 às 11:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, s
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17/12/2024 18:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCOLJA-ES)
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16/12/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/11/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 19:46
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 18:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/11/2024 11:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS504J)
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01/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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