TRF2 - 5103446-22.2024.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:21
Baixa Definitiva
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11/07/2025 06:21
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5103446-22.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: PEDRO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): MERI HELEN MOURA SILVA (OAB RJ131523)SENTENÇADiante de todo o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, com base no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Custas ex lege.
Sem honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Desnecessária a intimação do MPF, diante de seu parecer do evento 23.
P.I. -
16/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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16/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 12:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/01/2025 17:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/12/2024 12:28
Juntada de Petição
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18/12/2024 09:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 05:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/12/2024 14:05
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO40F para RJRIO22S)
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13/12/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 09:34
Declarada incompetência
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12/12/2024 23:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 23:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL- AV BRASIL - IRAJÁ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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12/12/2024 23:05
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Incidência sobre Aposentadoria
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09/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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