TRF2 - 5007133-87.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007133-87.2024.4.02.5104/RJIMPETRANTE: TIAGO AGUIAR CAMPIGOTTOADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE VIEIRA DE CASTRO (OAB RJ246638)SENTENÇAAnte o exposto, confirmando a medida liminar deferida no evento 11 (já devidamente cumprida), CONCEDO A SEGURANÇA tão somente para, nos termos da fundamentação, reconhecer a existência da relação jurídica que obrigava a autoridade coatora a proceder, no prazo judicialmente fixado nos autos, ao julgamento do pedido administrativo de restituição apresentado pelo impetrante no dia 02/01/2023.
Condeno a União a realizar o reembolso das custas adiantadas pelo impetrante (art. 14, § 4º, da Lei nº 9.289/1996).
Sem verba honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
Não interposta apelação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins do reexame necessário.
Intimem-se.
Não se faz necessária a ciência ao MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público primário. -
16/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 10:39
Concedida a Segurança
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06/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 13:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 21:16
Juntada de Petição
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/11/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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19/11/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 22:39
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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18/11/2024 14:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUPERINTENDENTE REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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18/11/2024 13:18
Despacho
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18/11/2024 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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