TRF2 - 5000463-78.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000463-78.2025.4.02.5110/RJRELATOR: DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIORREQUERENTE: PETER ALEIXO DOS SANTOSADVOGADO(A): VIVIANE COUVAIN BAYONETA (OAB RJ231927)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 10/07/2025 - PETIÇÃO Evento 21 - 10/06/2025 - Decisão interlocutória -
14/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 19:01
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000463-78.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PETER ALEIXO DOS SANTOSADVOGADO(A): VIVIANE COUVAIN BAYONETA (OAB RJ231927) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 12, SENT1). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
10/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 10:39
Decisão interlocutória
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09/05/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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02/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 23:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 11:11
Determinada a citação
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24/01/2025 08:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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