TRF2 - 5000250-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000250-02.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO O beneficiário do alvará expedido no evento 47 foi regularmente intimado para ciência e providências necessárias ao saque dos valores.
Contudo, decorrido o prazo de validade do alvará, não foi promovido o levantamento dos valores, como se verifica no extrato da conta judicial no evento 53.
Sendo assim, considerando-se que é vedado o arquivamento de processos em que haja valores depositados pendentes de destinação, nos termos do artigo 181, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, assinalo o prazo de 10 dias para que a parte autora manifeste o interesse no levantamento, facultada a indicação dos seus dados bancários completos - Chave Pix (preferencialmente), nome, CPF, nº da agência e da conta corrente/poupança, e dados da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica, para que seja feita a transferência via ofício.
Resta desde logo indeferida a transferência para contas bancárias de terceiros, inclusive de advogados, já que eventuais poderes para recebimento e quitação não significam transferência direta para conta do patrono.
Informados os dados, expeça-se ofício ao banco depositário.
Se for requerida a reexpedição de alvará, defiro a nova expedição, cientes de que não será admitida futura reexpedição em caso de nova desídia.
Por fim, tudo cumprido, e confirmado o levantamento dos valores, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:07
Despacho
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09/09/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:33
Juntado(a)
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000250-02.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FABIO TENENBLATREQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 04/07/2025 - Expedição de Alvará -
04/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 16:53
Expedição de Alvará
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04/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedição de ofício - 04/07/2025 14:11:07)
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04/07/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/07/2025 14:11:08)
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04/07/2025 14:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000250-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, condenando a Caixa Econômica Federal a, nos termos da fundamentação, pagar ao autor as cotas condominiais vencidas de 12/2023 a 2/2024 e as vincendas, referentes ao apartamento 209, bloco 1, atualizadas na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com juros de 1% desde o vencimento e com multa moratória de 2%.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Como já houve depósito judicial dos valores, expeça-se alvará em favor do condomínio autor e expeça-se a certidão requerida no evento 31.
Intimem-se.
Por fim, transitado em julgado, e confirmada a liquidação do alvará, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 19:49
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:59
Despacho
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14/05/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 02:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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22/04/2025 19:02
Juntada de Petição
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16/04/2025 14:29
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 19:25
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:34
Determinada a intimação
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12/03/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 11:22
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 07:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 07:55
Determinada a citação
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07/01/2025 22:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 22:23
Juntada de Certidão
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07/01/2025 22:19
Juntado(a)
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03/01/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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