TRF2 - 5032979-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/08/2025 11:04
Decisão interlocutória
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08/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 19:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5032979-81.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JOAO GABRIEL PEREIRA SARAIVA PINTOADVOGADO(A): NARGELA ANIGER NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ205000)ADVOGADO(A): VANESSA DA CONCEICAO SILVEIRA (OAB RJ128907)SENTENÇAAnte o exposto MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para determinar que o Presidente do CREF1/RJ se abstenha de autuar, ou sancionar por quaisquer meios o impetrante em decorrência de sua atividade profissional como treinador/instrutor de tênis e tênis de praia, bem como deixe de exigir sua inscrição junto a seus quadros, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal.
Intimem-se. -
16/06/2025 16:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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16/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 10:50
Concedida a Segurança
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 13:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 16:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/04/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 14:39
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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10/04/2025 22:24
Juntada de Petição
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10/04/2025 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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